Perguntas Frequentes
1. O que é o Desenrola Rural?
É um programa do governo federal criado com o objetivo de ajudar os(as) agricultores(as) familiares (incluindo pescadores(as) e aquicultores(as)) a quitarem e renegociarem suas dívidas, para que consigam acesso à novos créditos de forma simplificada. Ele fornece melhores condições (descontos) na liquidação e renegociação das dívidas.
2. Quem pode participar do Desenrola Rural?
Agricultores(as) familiares e cooperativas da agricultura familiar (incluindo pescadores(as) e aquicultores(as)), conforme definição da Lei nº 11.326/2006.
3. Quais dívidas podem ser regularizadas pelo Desenrola Rural?
- Dívida Ativa da União: dívidas de crédito rural do Pronaf ou dívidas tributárias, inscritas há mais de 1 ano;
- Fundos Constitucionais: dívidas de crédito rural do Pronaf com recursos e risco dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).
Exemplo, dívidas com o Pronaf A, B, A/C, Semiárido e Floresta;
- Crédito de Instalação: dívidas com crédito de instalação do Incra, concedidos entre 27/05/2014 e 29/06/2022, nas modalidades Habitacional e Reforma Habitacional, Apoio Inicial, Fomento, Fomento Mulher, Semiárido e Florestal, Cacau e Recuperação Ambiental;
- Instituições Financeiras: dívidas com crédito rural, cartão de crédito e outras, contratadas por beneficiários(as) do Pronaf, do PNCF e do PNRA, indígenas, quilombolas e cooperativas da agricultura familiar.
4. Como os pescadores e aquicultores podem participar do Desenrola Rural?
- Dívida Ativa da União: utilizar o portal digital de serviços Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Crédito de Instalação: através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), seja pela Sala da Cidadania, ou buscando uma Superintendência Regional do Incra no seu estado (https://www.gov.br/incra/pt-br/composicao/superintendencias-regionais).
- Fundos Constitucionais: buscar uma agência de um dos bancos listados abaixo:
Centro-Oeste (FCO) - Banco do Brasil (BB)
Nordeste (FNE) - Banco do Nordeste do Brasil (BNB)
Norte (FNO) - Banco da Amazônia (BASA)
- Instituições financeiras: renegociação da dívida com a instituição onde a dívida foi contraída.
5. Estou com restrição de crédito, e agora?
O Desenrola Rural autoriza as instituições financeiras a concederem crédito rural nas linhas do Pronaf A, A/C e B, mesmo que os(as) beneficiários(as) do programa estejam com restrições em cadastros privados de crédito.
Se a dívida se enquadrar no Desenrola Rural, o(a) pescador(a) ou aquicultor(a) deve aderir ao programa.
Caso tenha dívidas que não possam ser regularizadas pelo Desenrola Rural, pode se beneficiar caso o somatório das dívidas em cadastros privados seja menor que R$20.000,00.
6. Qual o prazo para regularizar a dívida?
Para a Dívida Ativa da União, o prazo é até 30/05/2025. Para todos os outros tipos de dívida, até 31/12/2025.