Gestão Compartilhada

Desde 2023, a Lei nº 14.600, de 19 de junho, estabeleceu a competência legal da gestão compartilhada dos recursos pesqueiros entre o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A gestão conjunta tem buscado mitigar tais desafios por meio da edição de atos normativos específicos, bem como pela instituição de grupos de trabalho com participação social.
Unidades Responsáveis: Secretaria Nacional da Pesca Artesanal e Secretaria Nacional de Pesca Industrial, Amadora e Esportiva
Ação: Publicação de normas de ordenamento de pesca
Caraterísticas gerais: Trata-se de uma ação normativa prevista no PPA e relacionada aos ODS 14 e 2.
Objetivo: Aprimorar o ordenamento pesqueiro por meio da revisão e elaboração de atos normativos que, consubstanciados pela participação social e científica, buscam promover de forma eficiente o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira.
Resultados: No tocante ao ordenamento pesqueiro, o Governo Federal tem atuado de forma articulada para garantir a sustentabilidade da atividade artesanal e industrial, com base no monitoramento dos estoques e na participação social dos Comitês Permanentes de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros (CPG). Em 2025, foram publicados oito normativos sobre gestão dos recursos pesqueiros, listados a seguir, com estimativa de benefício para mais de 60 mil pessoas:
- Portaria Interministerial MPA/MMA nº 23 de 24 de janeiro de 2025: lagosta vermelha (Panulirus argus) e lagosta verde (Panulirus laevicauda);
- Portaria Interministerial MPA/MMA nº 24, de 29 de janeiro de 2025: albacora-branca (Thunnus alalunga), albacora-bandolim (Thunnus obesus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarão-azul (Prionace glauca);
- Portaria Interministerial MPA/MMA nº 25, de 4 de fevereiro de 2025: temporada de pesca de camarão na Bacia Hidrográfica do Rio Tramandaí, no Estado do Rio Grande do Sul;
- Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 26, de 28 de fevereiro de 2025: tainha (Mugil liza);
- Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 30, de 17 de abril de 2025: tubarão-azul (Prionace glauca);
- Portaria Interministerial MPA/MMA nº 31, de 30 de abril de 2025: lagosta vermelha (Panulirus argus) e lagosta verde (Panulirus laevicauda);
- Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 32, de 27 de junho de 2025: pesca de arrasto de praia no Mar Territorial no Estado de Santa Catarina;
- Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 41, de 3 de dezembro de 2025: albacora-bandolim (Thunnus obesus).