Supervisão Ministerial das Entidades Vinculadas
A supervisão ministerial constitui instrumento essencial para promover o alinhamento entre a atuação das empresas estatais (Correios e Telebras) e da agência reguladora (Anatel) no âmbito do Ministério das Comunicações (MCom) e as políticas públicas definidas pelo Governo Federal. Exercida nos limites das competências legais e em respeito à autonomia administrativa das entidades supervisionadas, essa atividade busca fortalecer a governança pública, aprimorar o acompanhamento de resultados e contribuir para a geração de valor público.
O alinhamento entre a atuação das entidades vinculadas e as políticas públicas setoriais constitui uma das dimensões centrais da supervisão ministerial. Nesse contexto, o acompanhamento realizado pelo MCom busca verificar, em que medida os resultados alcançados pelas entidades contribuem para a implementação dos objetivos governamentais relacionados à expansão da conectividade, à universalização dos serviços postais, à inclusão digital e ao desenvolvimento das telecomunicações.
Principais instrumentos de Supervisão Ministerial da Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas:
- Portaria de Supervisão Ministerial - Portaria MCOM Nº 21.950, de 9 de março de 2026;
- Portaria Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão - Portaria MCOM Nº 21.446, de 5 de fevereiro de 2026; e
- Extrato Contrato de Gestão.