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Projetos Elegíveis

Reembolsáveis e Não reembolsáveis
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Publicado em 16/03/2023 11h26 Atualizado em 12/05/2026 14h42

ENTIDADES BENEFICIADAS - ONDE E COMO OBTER RECURSOS DO FUST

Para acessar os recursos do Fundo, as entidades a serem beneficiadas devem se habilitar perante os agentes financeiros com Plano de Aplicação de Recursos - PAR aprovado. A página dedicada para agentes financeiros do Fust apresenta lista dos agentes financeiros credenciados do Fust, e quais deles tem PAR aprovado.

REEMBOLSÁVEIS ELEGÍVEIS

  • Programas 1 e 2

Alinhado aos objetivos e às diretrizes, de forma a facilitar a obtenção de informações, o Conselho Gestor do Fust aprovou o Caderno de Projetos na modalidade reembolsável, orientando os agentes financeiros, as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - PSTs e outras entidades que desejem receber recursos do Fust a estabelecer os projetos elegíveis para utilização dos recursos do Fundo nos Programas 1 e 2.

A versão mais atual do Caderno de Projetos foi aprovado pelo Acórdão CG-Fust nº 64, de 12 de março de 2026 (publicado em 5 de maio de 2026), contendo o escopo do projeto, as possíveis entidades beneficiadas, os possíveis beneficiários, referências para métricas de custo e indicadores, de acordo com o arquivo abaixo:

  CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O CADERNO DE PROJETOS REEMBOLSÁVEIS DO CG-FUST

O CG-Fust também ratificou entendimentos apontados pelos agentes financeiros concernentes ao Caderno de Projetos, conforme exposto no Acórdão CG-Fust nº 22, de 23 de outubro de 2023 (publicado em 22 de dezembro de 2023).

Em suma, a lista de projetos elegíveis são:

Programa 1
⤷ Projeto 1.1: Conectividade para escolas públicas.

⤷ Projeto 1.2: Infraestrutura interna para conexão das escolas.

Programa 2
⤷ Projeto 2.1: Serviço Móvel Pessoal com 4G ou tecnologia superior.
⤷ Projeto 2.2: Rede de transporte de alta capacidade em fibra óptica.
⤷ Projeto 2.3: Atendimento de municípios com rede de acesso de alta capacidade.
⤷ Projeto 2.4: Apoio a investimentos de PSTs Micro, Pequenas e Médias.
⤷ Projeto 2.5: Apoio emergencial.
⤷ Projeto 2.6: Conectividade significativa para Unidades Básicas de Saúde - UBS e UBSI.

⤷ Projeto 2.7: Data Centers / Core de rede.

É possível visualizar a lista de beneficiários de cada projeto elegível em painel específico para o Fust no site da Anatel.

  • Programa 3

O Programa 3 apresenta as informações relativas aos projetos elegíveis (escopo, possíveis entidades beneficiadas, possíveis beneficiários, referências para métricas de custo e indicadores) no próprio Caderno de Programas.

Em suma, são elegíveis projetos de banda larga fixa em municípios com menos de 30.000 (trinta mil) habitantes.

O Programa 3 é regido por um Regulamento Operacional do Programa (ROP), aprovado pela Portaria SETEL/MCOM nº 15.392, de 3 de dezembro​ de 2024 (com retificação pela Portaria SETEL/MCOM nº 15.467, de 12 de dezembro​ de 2024), com mais informações.

NÃO REEMBOLSÁVEIS

Alinhado aos objetivos e às diretrizes, de forma a facilitar a obtenção de informações, o Conselho Gestor do Fust aprovou diretrizes para abertura de chamada pública de projetos na modalidade não reembolsável, orientando os agentes financeiros, as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - PSTs e outras entidades que desejem receber recursos do Fust nesta modalidade.

As diretrizes já aprovadas pelo Conselho contém o escopo do projeto, as possíveis entidades beneficiadas, os possíveis beneficiários, o orçamento disponibilizado para o projeto, custos referenciais, indicadores e metas e possíveis modalidades de seleção.

Segue abaixo a lista de projetos elegíveis já aprovados pelo CG-Fust:

  1. Projeto 1 - solução completa de conectividade, de implantação e de manutenção de rede externa e rede interna em escolas públicas, de acordo com as informações abaixo:
    1. Acórdão CG-Fust nº 28, de 2 de abril de 2024 (publicado em 10 de abril de 2024), que aprovou projeto específico para o Programa 1;
    2. Diretrizes para abertura de edital de projeto Não Reembolsável – 1 – OGU; e
    3. Anexo I das Diretrizes - Lista de Escolas.
  2. Projeto 2 - solução completa de conectividade, de implantação e de manutenção de rede externa e rede interna em escolas públicas, de acordo com as informações abaixo:
    1. Acórdão do Conselho Gestor do Fust nº 56, de 17 de setembro de 2025 (publicado em 8 de outubro de 2025), que aprovou projeto específico para o Programa 1;
    2. Diretrizes para abertura de edital de projeto Não Reembolsável – 2 – OGU;
    3. Tabela de referenciais de custo (item 2.5) corrigida; e
    4. Anexo I das Diretrizes - Lista de Escolas.
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