Projetos Elegíveis
ENTIDADES BENEFICIADAS - ONDE E COMO OBTER RECURSOS DO FUST
Para acessar os recursos do Fundo, as entidades a serem beneficiadas devem se habilitar perante os agentes financeiros com Plano de Aplicação de Recursos - PAR aprovado. A página dedicada para agentes financeiros do Fust apresenta lista dos agentes financeiros credenciados do Fust, e quais deles tem PAR aprovado.
REEMBOLSÁVEIS ELEGÍVEIS
- Programas 1 e 2
Alinhado aos objetivos e às diretrizes, de forma a facilitar a obtenção de informações, o Conselho Gestor do Fust aprovou o Caderno de Projetos na modalidade reembolsável, orientando os agentes financeiros, as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - PSTs e outras entidades que desejem receber recursos do Fust a estabelecer os projetos elegíveis para utilização dos recursos do Fundo nos Programas 1 e 2.
A versão mais atual do Caderno de Projetos foi aprovado pelo Acórdão CG-Fust nº 64, de 12 de março de 2026 (publicado em 5 de maio de 2026), contendo o escopo do projeto, as possíveis entidades beneficiadas, os possíveis beneficiários, referências para métricas de custo e indicadores, de acordo com o arquivo abaixo:
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O CADERNO DE PROJETOS REEMBOLSÁVEIS DO CG-FUST
O CG-Fust também ratificou entendimentos apontados pelos agentes financeiros concernentes ao Caderno de Projetos, conforme exposto no Acórdão CG-Fust nº 22, de 23 de outubro de 2023 (publicado em 22 de dezembro de 2023).
Em suma, a lista de projetos elegíveis são:
⤷ Projeto 1.2: Infraestrutura interna para conexão das escolas.
⤷ Projeto 2.7: Data Centers / Core de rede.
É possível visualizar a lista de beneficiários de cada projeto elegível em painel específico para o Fust no site da Anatel.
- Programa 3
O Programa 3 apresenta as informações relativas aos projetos elegíveis (escopo, possíveis entidades beneficiadas, possíveis beneficiários, referências para métricas de custo e indicadores) no próprio Caderno de Programas.
Em suma, são elegíveis projetos de banda larga fixa em municípios com menos de 30.000 (trinta mil) habitantes.
O Programa 3 é regido por um Regulamento Operacional do Programa (ROP), aprovado pela Portaria SETEL/MCOM nº 15.392, de 3 de dezembro de 2024 (com retificação pela Portaria SETEL/MCOM nº 15.467, de 12 de dezembro de 2024), com mais informações.
NÃO REEMBOLSÁVEIS
Alinhado aos objetivos e às diretrizes, de forma a facilitar a obtenção de informações, o Conselho Gestor do Fust aprovou diretrizes para abertura de chamada pública de projetos na modalidade não reembolsável, orientando os agentes financeiros, as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações - PSTs e outras entidades que desejem receber recursos do Fust nesta modalidade.
As diretrizes já aprovadas pelo Conselho contém o escopo do projeto, as possíveis entidades beneficiadas, os possíveis beneficiários, o orçamento disponibilizado para o projeto, custos referenciais, indicadores e metas e possíveis modalidades de seleção.
Segue abaixo a lista de projetos elegíveis já aprovados pelo CG-Fust:
- Projeto 1 - solução completa de conectividade, de implantação e de manutenção de rede externa e rede interna em escolas públicas, de acordo com as informações abaixo:
- Acórdão CG-Fust nº 28, de 2 de abril de 2024 (publicado em 10 de abril de 2024), que aprovou projeto específico para o Programa 1;
- Diretrizes para abertura de edital de projeto Não Reembolsável – 1 – OGU; e
- Anexo I das Diretrizes - Lista de Escolas.
- Projeto 2 - solução completa de conectividade, de implantação e de manutenção de rede externa e rede interna em escolas públicas, de acordo com as informações abaixo:
- Acórdão do Conselho Gestor do Fust nº 56, de 17 de setembro de 2025 (publicado em 8 de outubro de 2025), que aprovou projeto específico para o Programa 1;
- Diretrizes para abertura de edital de projeto Não Reembolsável – 2 – OGU;
- Tabela de referenciais de custo (item 2.5) corrigida; e
- Anexo I das Diretrizes - Lista de Escolas.