Contrato de Gestão - Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS)
O Ministério das Comunicações, na qualidade de órgão supervisor da Telecomunicações Brasileiras S.A. – Telebras, é responsável pela condução, acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão celebrado com a estatal, nos termos do Decreto nº 12.500, de 11 de junho de 2025, que regulamenta o processo de transição entre empresas estatais federais dependentes e não dependentes, estabelecendo regras de governança, monitoramento, transparência, mensuração de desempenho e responsabilização institucional.
A Portaria Conjunta MGI/MPO/MF nº 57, de 11 de agosto de 2025, regulamenta os procedimentos e documentos necessários para a apresentação, aprovação e acompanhamento do plano de sustentabilidade econômico-financeira, apresentando e detalhando as obrigações do órgão supervisor em relação ao Contrato de Gestão
Diante desse novo marco normativo, o MCom assume responsabilidades de supervisão e monitoramento do contrato, cabendo-lhe acompanhar o cumprimento de metas, a sustentabilidade financeira da Telebras, a conformidade institucional e a governança adequada.
- Extrato do Contrato de Gestão;
- Portaria MCOM nº 21.446, de 5 de fevereiro de 2026 - Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão celebrado com a Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras; e
- Informe nº 01/2026 - Contrato de Gestão - Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão.