Periodicamente, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações publica um Edital de Seleção Pública que vai indicar os Municípios que podem ser contemplados com outorgas. Cada Edital apresenta as informações mais importantes para aqueles que desejam requerer a outorga para executar o Serviço de RadCom, conforme artigo 19 da Portaria nº. 4.334/2015/SEI-MC, vejamos:
Art. 19. Do edital constará no mínimo:
os Municípios contemplados e os Estados correspondentes;
o canal de operação designado para cada Município;
o prazo de sessenta dias para apresentação da documentação, com a indicação expressa da data do início e do fim do prazo;
a relação circunstanciada de toda a documentação a ser apresentada pelas entidades interessadas, indicando aquela cuja ausência implica a inabilitação;
o valor da taxa relativa às despesas de cadastramento, bem como o banco, a agência e a conta na qual deverá ser efetuado o depósito;
as condições técnicas especiais, nos casos em que se constatar limitação técnica no Município;
as regras de seleção e os critérios de contagem e validade das manifestações em apoio;
o método de contagem de prazo; e
os meios de divulgação oficial dos atos decisórios.
Parágrafo único. Qualquer modificação ou correção do edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo incialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afete as condições gerais de habilitação ou seleção.