Privacidade e Segurança da Informação para o Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicações do SISP

Bem-vindo(a), Gestor(a) de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) do SISP!
Aqui você encontrará as principais informações que irão apoiá-lo(a) na condução de sua gestão em relação aos temas de Privacidade e Segurança da Informação.
Principais atores envolvidos
Os três atores abaixo possuem papéis e responsabilidades que se completam na efetiva implantação das medidas e controles de privacidade e segurança da informação.
Gestor(a) de TIC do SISP
O(A) Gestor(a) de TIC é responsável pelo planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento das atividades de TIC, devendo assessorar o Comitê de Governança Digital na governança de TIC, provendo todas as informações de gestão para a tomada de decisão das instâncias superiores.
Deverá também observar, dentre outros e no que couber, o Guia do PDTIC do SISP e estar alinhado à Estratégia de Governo Digital – EGD na elaboração do PDTIC, que é o instrumento de alinhamento entre as estratégias e os planos de TIC e as estratégias organizacionais.
Saiba mais:
PORTARIA Nº 778, DE 4 DE ABRIL DE 2019
PORTARIA Nº 18.152, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais
O(A) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais deverá ser indicado(a) pelo controlador da instituição. Suas atividades e competências são definidos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Em complemento, a Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020, dispõe sobre a indicação do(a) Encarregado(a) pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Gestor(a) de Segurança da Informação
O artigo 18 da Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020 cita que "o gestor de segurança da informação será designado dentre os servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo e militares de carreira do órgão ou entidade, com formação ou capacitação técnica compatível às suas atribuições.", e tem as suas competências estabelecidas no artigo 19 da referida Instrução.
Saiba mais:
O que o(a) Gestor(a) precisa fazer para ter uma boa gestão nas atividades de TIC que envolvam privacidade e segurança da informação?
Órgãos e entidades que atuam (direta ou indiretamente) em temas de Segurança da Informação e Privacidade
Vários órgãos e entidades atuam em temas de Segurança da Informação e Privacidade, seja na perspectiva de definição de políticas centrais, seja na perspectiva de órgãos ou entidades individuais que implementam as próprias medidas internas para garantir o cumprimento da legislação e melhores práticas. Uma vez que a legislação é bastante ampla e aborda assuntos diversos, aqui no Guia do Gestor do SISP você encontrará alguns dos principais responsáveis pelo estabelecimento de diretrizes legais, orientações e de controle sobre privacidade e segurança da informação.
Presidência
Presidência da República
CERT.br
Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil
Treinamento e desenvolvimento
Segurança da Informação no contexto da transformação digital
Introdução à Lei Brasileira de Proteção de Dados Pessoais
Gestão de Riscos em Processos de Trabalho (segundo o Coso)
Governança
de Dados
Canal de Atendimento
Coordenação-Geral de Proteção de Dados (CGPD/DPSI/SGD/SEDGG/ME)
Endereço: SEPN 516, Lote 8, Bloco D, 1º Andar, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.770-524
E-mail: cgpd@economia.gov.br
Para efetuar pedidos de acesso à informação, pedidos de simplificação de serviços públicos, denúncias, elogios, reclamações, solicitações e sugestões referentes à Secretaria de Governo Digital, clique aqui.