Legislação
Publicado em
20/02/2024 11h08
Atualizado em
22/02/2024 17h21
Legislação
- O Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, estabelece a inclusão de elementos de segurança, integridade e interoperabilidade à Carteira de Identidade Nacional, visando mitigar fraudes documentais, pagamentos indevidos e promover a integridade dos dados nos cadastros administrativos.
- A mesma norma regulamenta ainda a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983 para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos estados e do Distrito Federal. Dessa forma, todos os Institutos de Identificação dos estados brasileiros atuarão de forma integrada.
- A Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023, estabelece que o órgão de identificação deverá, na emissão de novos documentos, utilizar o número de inscrição no CPF como número de registro geral da Carteira de Identidade. Além disso, por essa lei, os órgãos de identificação deverão realizar pesquisa na base do CPF, a fim de verificar a integridade das informações, bem como disponibilizar dados cadastrais e biométricos do registro à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e caso o cidadão não esteja inscrito no CPF, o órgão de identificação realizará a sua inscrição. Essa lei estabelece o prazo de 11 de janeiro de 2024 para que essas ações estejam em cursos nos estados e Distrito Federal.As carteiras de identidade antigas terão um prazo de 10 anos para serem trocadas. Os estados realizarão o planejamento para troca das carteiras de identidade de acordo com a capacidade operacional de cada Instituto. As informações estarão disponíveis nos respectivos órgãos responsáveis pela identificação.
- A Lei 11.797/2023, de 27 de novembro de 2023, Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic.