A Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP), instituída pelo art. 287, da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, é uma gratificação concedida aos titulares de cargos de provimento efetivo que se encontrem em exercício no órgão central ou nos órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, atuando em atividades estratégicas de tecnologia da informação.
A distribuição das GSISPs para as unidades do SISP é realizada por ato da Secretaria de Governo Digital, na condição de órgão central do Sistema, nos termos do § 4º do art. 1º da Portaria nº 670, de 18 de dezembro de 2019.
A GSISP é uma gratificação de exercício e somente é concedida por meio de processo seletivo simplificado, a ser realizado pela unidade que recebeu a gratificação.
As regras para a concessão e manutenção da GSISP estão dispostas na Portaria nº 670, de 2019. O quantitativo de GSISP distribuído atualmente está na Portaria SGD/MGI Nº 1.010, de 24 de fevereiro de 2026.
Processo Seletivo
O processo seletivo observará os seguintes requisitos mínimos:
I - ampla divulgação da seleção e de suas etapas por meio do módulo Oportunidades da Plataforma SOUGOV.BR, incluindo:
a) o perfil profissional requerido;
b) a descrição das atividades ou projetos a serem desempenhados;
c) a quantidade de vagas disponíveis; e
d) os critérios e prazos de seleção.
II - seleção em duas etapas, no mínimo, sendo elas:
a) avaliação curricular dos candidatos; e
b) entrevista individual de pelo menos dois candidatos por vaga.
Avaliação dos Servidores
Todos os servidores que percebem a GSISP são avaliados uma vez ao ano pelas respectivas chefias imediatas. A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI) é o órgão responsável pela coordenação das atividades relacionadas à avaliação GSISP.
A Portaria SGD/ME nº 5.634, de 3 de março de 2020, define os critérios e os procedimentos específicos para a realização da avaliação de desempenho individual para a manutenção da percepção da GSISP, que está condicionada à obtenção de desempenho satisfatório em avaliação de desempenho individual anual e ao efetivo exercício nos órgãos do SISP.
Para facilitar a compreensão das regras aplicáveis à GSISP, apresentam-se a seguir informações complementares sobre o processo seletivo e a avaliação de desempenho dos servidores contemplados, bem como os principais normativos que disciplinam a concessão, a manutenção e a gestão da gratificação no âmbito do SISP.