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PORTARIA SGD/MGI Nº 6.618, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

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Publicado em 23/01/2026 11h53 Atualizado em 23/01/2026 12h30

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Secretaria de Governo Digital

PORTARIA SGD/MGI Nº 6.618, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

(Alterada pela Portaria 473, de 20 de janeiro de 2026)

Estabelece os princípios, os objetivos e as iniciativas para o alcance da Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, caput, inciso I, e o art. 5º, parágrafo único, do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes princípios a serem observados pela Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027:

    I - um Governo centrado no cidadão e inclusivo, que promove uma experiência agradável, simples e ágil e ao mesmo tempo garante que todos, independentemente de sua situação socioeconômica, cultural ou de qualquer outra natureza, tenham acesso e possam se beneficiar dos serviços oferecidos;

    II - um Governo integrado e colaborativo que atua de forma coordenada e sinérgica, buscando a interoperabilidade dos dados e a integração das plataformas e dos serviços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, garantindo que a jornada do cidadão tenha coerência, simplicidade, consistência e menores custos;

    III - um Governo inteligente e inovador que utiliza a tecnologia e os dados como ferramentas chave para otimização, mantendo uma postura proativa e aberta a novas ideias e métodos para atender às necessidades dos cidadãos e das organizações;

    IV - um Governo confiável e seguro que busca em sua atuação a construção e manutenção da confiança pública, garantindo que os cidadãos possam interagir com o governo de forma segura, promovendo a proteção de direitos, dos dados e das informações;

    V - um Governo transparente, aberto e participativo que se compromete com as premissas democráticas de participação social e transparência pública, possibilitando a participação e o acompanhamento da elaboração, do monitoramento e da avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos; e

    VI - um Governo eficiente e sustentável que utiliza plataformas tecnológicas e serviços compartilhados para otimizar os processos e a infraestrutura tecnológica, adotando recursos de tecnologia da informação e comunicação para contribuir com um Estado social e ambientalmente sustentável.

Art. 2º O Comitê de Governança Digital será composto:

    I - por um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;

    II - por um representante de cada unidade finalística;

    III - pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação;

    IV - pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais, nos termos do disposto da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e

    V - por um responsável pela governança de dados do órgão ou entidade, quando houver.

§ 1º Os membros do Comitê de Governança Digital, titulares e suplentes, de que tratam os incisos I e II do caput, deverão, respectivamente, ser ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE de níveis mínimos iguais a 15 e 13.

§ 2º Os representantes serão indicados pelas respectivas unidades e serão designados em ato da autoridade máxima do órgão ou da entidade.

§ 3º A participação no Comitê de Governança Digital será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 4º A Presidência do Comitê de Governança Digital poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 3º Ficam estabelecidos os objetivos e as iniciativas da Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, na forma do Anexo, cujo conteúdo será integralmente publicado no endereço eletrônico: gov.br/governodigital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS

ANEXO

A Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 está organizada em princípios, objetivos e iniciativas que nortearão a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais, bem como o fortalecimento de ações e políticas já em curso, buscando promover a efetividade das políticas, a qualidade dos serviços públicos, a inclusão e participação de todas as pessoas.

Um Governo centrado no cidadão e inclusivo, que promove uma experiência agradável, simples e ágil e ao mesmo tempo garante que todos, independentemente de sua situação socioeconômica, cultural ou de qualquer outra natureza, tenham acesso e possam se beneficiar dos serviços oferecidos.

Objetivo 1 - Prover serviços públicos digitais personalizados, simples, de forma proativa e centrados no cidadão.

Iniciativa 1.1. Transformar 95% dos serviços públicos digitalizáveis para facilitar e ampliar o acesso pelos cidadãos, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 1.2. Oferecer meio de avaliação de satisfação padronizado para, no mínimo, 80 serviços digitais do Governo Federal mais utilizados pelos cidadãos, permitindo a melhoria contínua dos serviços, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 1.3. AAprimorar a percepção de utilidade das informações dos serviços no portal único GOV.BR e atingir, no mínimo, 65% de avaliações positivas nos serviços públicos digitais do Governo Federal, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 1.4. Disponibilizar o acesso simples, direto e centralizado na área logada GOV.BR a, pelo menos, 10 (dez) tipos de certidões até 2026.

Iniciativa 1.5. Manter nota média de pelo menos 4,5 em escala de 5 pontos na avaliação de satisfação pelo usuário de serviços públicos digitais, sustentando a percepção de qualidade pelos cidadãos, até 2027. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 1.6. Disponibilizar informações relacionadas à vida escolar e acadêmica dos estudantes, da educação básica à pós-graduação, até 2027. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 1.7. Implementar a funcionalidade de prescrição eletrônica no aplicativo Meu SUS Digital, até 2025.

Iniciativa 1.8. Disponibilizar a funcionalidade de agendamento de consultas on-line de forma acessível, funcional e integrada no aplicativo Meu SUS Digital, até 2025.

Iniciativa 1.9. Garantir que os atestados médicos emitidos pelo SUS estejam acessíveis ao cidadão nas plataformas SUS Digital, até 2025.

Iniciativa 1.10. Promover o acesso à informação sobre cuidados na infância pelo aplicativo Meu SUS Digital, até 2025.

Objetivo 2 - Ofertar serviços públicos digitais inclusivos.

Iniciativa 2.1. Estabelecer padrão de conformidade de acessibilidade digital nos ambientes digitais da administração pública federal, regulamentando o art. 63 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 2.2. Criar sistemática de avaliação para usuários com deficiência nos 80 serviços públicos digitais mais acessados no portal único GOV.BR, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 2.3. Aplicar padrão de conformidade de acessibilidade digital em, pelo menos, 50% dos serviços públicos digitais automatizados na ferramenta de automação da Plataforma GOV.BR, para ampliar o acesso equitativo a esses serviços, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 2.4. Aplicar padrão de conformidade de acessibilidade digital na estrutura tecnológica dos sites do portal único GOV.BR, para facilitar o acesso equitativo às informações, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 2.5. Promover a acessibilidade dos serviços públicos digitais por meio da instituição de modelo de negócio de sustentação das plataformas de acessibilidade, até 2027. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 2.6. Disponibilizar modelo de referência para atendimento presencial e apoio ao cidadão que encontre dificuldades no uso da conta GOV.BR, até 2025.

Iniciativa 2.7. Estabelecer parcerias com entes federativos para disponibilizar 250 pontos de atendimento para apoio ao cidadão que encontre dificuldades no uso da conta GOV.BR, para viabilizar os benefícios dos serviços digitais inclusive para o cidadão que encontre dificuldades no uso da conta GOV.BR, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Um Governo integrado e colaborativo que atua de forma coordenada e sinérgica, buscando a interoperabilidade dos dados e a integração das plataformas e dos serviços da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, garantindo que a jornada do cidadão tenha coerência, simplicidade, consistência e menores custos.

Objetivo 3 - Aperfeiçoar a governança de dados e a interoperabilidade.

Iniciativa 3.1. Normatizar o uso estratégico dos dados nos órgãos e entidade federais por meio da publicação da Política de Governança de Dados do Poder Executivo federal, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados - IND, até 2024.

Iniciativa 3.2. Disseminar práticas de governança e gestão de dados por meio da realização de, pelo menos, 2 (duas) edições do fórum de Infraestrutura Nacional de Dados - IND, por ano, até 2027.

Iniciativa 3.3. Alcançar uma economia de R$ 10.000.000.000,00 com a utilização do Programa Conecta GOV.BR reduzindo as exigências de documentos do cidadão na utilização dos serviços públicos digitais, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados - IND, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 3.4. Impulsionar a integração das plataformas digitais de governo por meio da integração de, pelo menos, 2 (dois) sistemas estruturantes ao Conecta GOV.BR, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados - IND, até 2027.

Iniciativa 3.5. Estimular as decisões do Poder Executivo federal baseadas em dados, por meio da elevação da média do índice de maturidade de dados, de 2 (dois) para 2,3 (dois vírgula três) pontos em escala de 5 (cinco) pontos, no âmbito da IND, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 3.6. Aumentar a transparência e estimular o reúso de dados, disponibilizando 2.000 (dois mil) conjuntos de dados catalogados na ferramenta central de metadados, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados - IND até 2026.

Iniciativa 3.7. Implementar Política de Governança de Dados para a Educação, até 2026.

Iniciativa 3.8. Promover a qualificação de benefícios por meio da integração de dados em 10 políticas públicas, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados - IND, até 2027. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 3.9. Promover integração de dados em 5 (cinco) políticas públicas territoriais, ambientais e fundiárias, até 2026. (Incluído pela Portaria nº 11.184, de 2025)

Objetivo 4 - Estimular o uso e a integração de plataformas e serviços de governo digital no Governo federal.

Iniciativa 4.1. Implementar ferramenta de meio de pagamento digitais para no mínimo 60% dos serviços públicos digitais que envolvam cobrança, para agilizar e facilitar a prestação dos serviços públicos, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 4.2. Ampliar a utilização da autenticação via GOV.BR por meio da integração na plataforma Compras.gov.br, até 2027.

Iniciativa 4.3. Implantar no GOV.BR solução que integrará informações governamentais de gestão de imóveis rurais, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados - IND, até 2025.

Iniciativa 4.4. Integrar o serviço de qualificação de endereços a pelo menos 2 políticas ou serviços públicos visando ao aprimoramento de sua eficácia, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 4.5. Integrar a base Contatos do Cidadão a pelo menos 5 políticas ou serviços públicos visando ao aprimoramento de sua eficácia, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 4.6. Integrar 4 (quatro) políticas ou serviços públicos à base de responsáveis de crianças e adolescentes, por meio do GOV.BR em perfis específicos, para aprimorar a eficácia da prestação dos serviços a menores de idade, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 4.7. Promover integração de dados em 5 políticas públicas territoriais, ambientais e fundiárias, para ampliar a segurança e a agilidade na prestação de serviços, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Objetivo 5 - Estimular o uso e a integração de plataformas e serviços de governo digital com os entes da federação.

Iniciativa 5.1. Integrar 60% dos Municípios à Rede GOV.BR, para ampliar a colaboração entre união e entes federados, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 5.2. Disponibilizar até 5 (cinco) ferramentas da plataforma GOV.BR aos entes federados, até 2026.

Iniciativa 5.3. Pactuar acordo de adesão ao Programa Nacional de Processo Eletrônico com 30 (trinta) entes federativos, até 2027.

Iniciativa 5.4. Integrar todos estados à Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS, até 2027. Iniciativa 5.5. Integrar 50% (cinquenta por cento) das Unidades Básicas de Saúde à Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS, até 2027.

Um governo inteligente e inovador que utiliza a tecnologia e os dados como ferramentas chave para otimização, mantendo uma postura proativa e aberta a novas ideias e métodos para atender as necessidades dos cidadãos e das organizações.

Objetivo 6 - Fomentar o uso inteligente de dados pelos órgãos do governo.

Iniciativa 6.1. Personalizar a comunicação digital em, pelo menos, 50 (cinquenta) serviços públicos digitais, de modo que aumente a proatividade do governo na antecipação das necessidades dos cidadãos, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados - IND, até 2026.

Iniciativa 6.2. Disponibilizar canal digital personalizado e seguro para comunicação com o cidadão, dentro da plataforma GOV.BR, de modo a aumentar a confiança no governo, até 2025.

Iniciativa 6.3. Disponibilizar plataforma de infraestrutura para desenvolvimento e implantação de modelos de inteligência artificial no Poder Executivo federal, no âmbito do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial - PBIA, até 2026.

Iniciativa 6.4. Implantar um núcleo de estruturação de projetos e experimentação de soluções com inteligência artificial aplicada a políticas públicas e serviços públicos, no âmbito do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial - PBIA, até 2025.

Iniciativa 6.5. Realizar, no mínimo, 25 ciclos de estruturação de projetos com inteligência artificial, no âmbito do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), para aumentar a maturidade em IA dos serviços públicos federais, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 6.6. Publicar boas práticas de governança, avaliação de risco e ética nas soluções de inteligência artificial, no âmbito do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial - PBIA, até 2026.

Iniciativa 6.7. Ampliar o uso da IA no setor público, com a disponibilização de 5 guias orientativos por meio do Núcleo de IA, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 6.8. Promover o levantamento anual sobre adoção da Inteligência Artificial, no âmbito do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial - PBIA, até 2026.

Iniciativa 6.9. Realizar a experimentação de 10 projetos em Inteligência Artificial por meio do Núcleo de IA, no âmbito do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), para aumentar a maturidade em IA dos serviços públicos federais, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 6.10. Atingir 60% de órgãos do SISP com soluções de IA implantadas que observem questões éticas em seu uso e desenvolvimento, para melhoria dos serviços públicos, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 6.11. Ampliar o uso da IA no setor público, com a disponibilização de 9 trilhas de capacitação por meio do Núcleo de IA, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Objetivo 7 - Fomentar o ecossistema de inovação aberta.

Iniciativa 7.1. Ampliar em 50% (cinquenta por cento) os ciclos de inovação aberta realizados no âmbito da Plataforma Desafios, até 2027.

Iniciativa 7.2. Ampliar em 40% (quarenta por cento) os ciclos de ideação, aceleração ou incubação de soluções para problemas públicos realizados no âmbito da Plataforma Desafios, até 2027.

Iniciativa 7.3. Lançar, anualmente, 3 (três) publicações ou cursos sobre compras públicas de inovação, até 2027.

Iniciativa 7.4. Realizar, anualmente, 1 (um) evento de inovação de grande porte, até 2027.

Iniciativa 7.5. Realizar, no mínimo, 3 (três) contratações centralizadas de bens e serviços inovadores e de encomenda tecnológica até 2026.

Iniciativa 7.6. Implementar 180 (cento e oitenta) iniciativas integradas ao Ecossistema de Saúde Digital por meio do Laboratório de Inovação em Saúde Digital no SUS, até 2027.

Objetivo 8 - Desenvolver habilidades digitais dos servidores.

Iniciativa 8.1. Realizar 8 (oito) eventos sobre tecnologias emergentes e transformação digital, até 2026.

Iniciativa 8.2. Capacitar pelo menos 50% dos gestores de TIC da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nos temas de gestão, liderança e tecnologias emergentes, para ampliar competências e aprimorar a gestão, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 8.3. Disponibilizar portal, que ofereça cursos em tecnologias emergentes e transformação digital, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 8.4. Disponibilizar 2 (dois) cursos de capacitação EAD em processo administrativo eletrônico até 2025.

Iniciativa 8.5. Aprimorar as ações de governo aberto por meio da capacitação de 1.000 (mil) pessoas que atuam com ecossistema de dados, em temas relacionados à governança e abertura de dados, até 2027.

Iniciativa 8.6. mplementar ações de capacitação em acessibilidade digital para garantir que, pelo menos, 60% dos órgãos da administração pública federal tenham servidores capacitados, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 8.7. apacitar 3.000 servidores em Governança de Dados, a fim de impulsionar a maturidade de dados no serviço público, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Um Governo confiável e seguro que busca em sua atuação a construção e manutenção da confiança pública, garantindo que os cidadãos possam interagir com o governo de forma segura, promovendo a proteção de direitos, dos dados e das informações.

Objetivo 9 - Elevar a maturidade e a resiliência dos órgãos e das entidades em termos de privacidade e segurança da informação.

Iniciativa 9.1. Incrementar o valor médio do índice de segurança da informação (iSeg) do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), obtido por cada órgão e entidade do Poder Executivo federal em 0,20 (dois décimos), para melhoria da gestão de segurança da informação, até 2027. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 9.2. Incrementar o valor médio do índice de privacidade (iPriv) do Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), obtido por cada órgão e entidade do Poder Executivo federal em 0,20 (dois décimos), para melhoria da gestão da privacidade, até 2027. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 9.3. Publicar materiais de apoio para auxiliar os órgãos na implementação de, no mínimo, 170 medidas do Framework de Privacidade e Segurança da Informação, visando ao aprimoramento da segurança e da privacidade dos serviços públicos até 2027. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 9.4. Promover campanhas de conscientização sobre privacidade e segurança da informação com a participação de, pelo menos, 160 órgãos e entidades do Poder Executivo federal, para aprimorar as competências dos agentes públicos no tema, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 9.5. Definir o padrão criptográfico pós-quântico, até 2027.

Objetivo 10 - Fortalecer a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos.

Iniciativa 10.1. ealizar 3 ações de letramento digital em privacidade e segurança da informação para os cidadãos no uso das plataformas governamentais, até 2027.Iniciativa 10.2. Emitir 20% (vinte por cento) dos certificados digitais de pessoas físicas no ICP- Brasil por meio de canal de atendimento automatizado a fim de tornar o processo mais eficiente, até 2027. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 10.3. Adicionar carimbo do tempo em 100% (cem por cento) das assinaturas eletrônicas avançadas no GOV.BR, de forma que os dados de data e hora sejam registrados de forma fidedigna quando da assinatura digital, até 2025.

Iniciativa 10.4. Fortalecer a segurança dos documentos eletrônicos por meio da emissão de, pelo menos, 80% (oitenta por cento) dos certificados digitais para pessoas jurídicas com selo eletrônico, até 2027.

Iniciativa 10.5. Disponibilizar solução tecnológica que permita a gestão do consentimento para compartilhamento dos dados que estão em posse do governo, no âmbito da Infraestrutura Nacional de Dados - IND, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Objetivo 11 - Prover identificação única do cidadão.

Iniciativa 11.1. Disponibilizar no Serviço de Identificação do Cidadão consulta dos dados de identificação de pessoa natural para todos os cadastros administrativos existentes na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 11.2. Expandir o uso do aplicativo GOV.BR para 100.000.000 (cem milhões) de pessoas, possibilitando interações digitais mais simples e seguras com a Infraestrutura Pública Digital - IPD da plataforma GOV.BR, até 2026.

Iniciativa 11.3. Emitir a Carteira de Identidade Nacional para 120.000.000 de brasileiros, para aumentar a segurança e permitir a prestação de serviços de um governo para cada cidadão, até 2027. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 11.4. Habilitar a validação em duas etapas em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das contas GOV.BR de nível prata ou ouro, para mitigar o risco de acessos indevidos aos serviços públicos digitais, até 2026.

Iniciativa 11.5. Realizar 540.000.000 de assinaturas por meio da assinatura eletrônica avançada do GOV.BR, reduzindo a burocracia nas interações digitais da sociedade com o governo, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 11.6. Transformar, pelo menos, 5 (cinco) tipos de documentos de identificação em atributos vinculados à Carteira de Identidade Nacional, reduzindo a fragmentação de documentos de identidade no país, até 2026.

Um Governo transparente, aberto e participativo que se compromete com as premissas democráticas de participação social e transparência pública, possibilitando a participação e o acompanhamento da elaboração, do monitoramento e da avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos.

Objetivo 12 - Fortalecer a cultura de governo aberto e transparente.

Iniciativa 12.1. Iniciativa 12.1. Consolidar dados da educação por meio da instituição de plataforma nacional de dados da educação, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 12.2. Implementar catálogo único de dados do Governo federal a fim de uniformizar os diversos catálogos existentes, até 2024.

Iniciativa 12.3. Fortalecer ações de governo aberto por meio da catalogação ou recatalogação de 2.000 (dois mil) conjuntos de dados do Governo federal, até 2027.

Iniciativa 12.4. Demonstrar o uso de dados abertos por meio da catalogação de 100 (cem) casos baseados em dados abertos ou colaboração com dados, até 2027.

Iniciativa 12.5. Lançar nova plataforma para transparência em processos administrativos eletrônicos, até 2026.

Objetivo 13 - Promover a participação digital nas políticas públicas e serviços digitais.

Iniciativa 13.1. Ter 3.000.000 (três milhões) de cidadãos com cadastro ativo na plataforma Brasil Participativo, de modo a consolidá-la como a plataforma de participação social do Governo federal, até 2027.

Iniciativa 13.2. Oferecer a plataforma Brasil Participativo como SAAS (software como serviço) para os demais entes federativos no GOV.BR, até 2025.

Iniciativa 13.3. Integrar o Brasil Participativo nas jornadas de serviços do GOV.BR de forma a ampliar as formas de feedback de usuários dos serviços de maneira integrada aos processos de participação social, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Um Governo eficiente e sustentável que utiliza plataformas tecnológicas e serviços compartilhados para otimizar os processos e a infraestrutura tecnológica, adotando recursos de tecnologia da informação e comunicação para contribuir com um Estado social e ambientalmente sustentável.

Objetivo 14 - Otimizar a oferta de infraestrutura compartilhada de tecnologia da informação e comunicação.

Iniciativa 14.1. Garantir que, anualmente, 60% da demanda por softwares presentes nos Planos de Contratações Anuais do governo federal esteja prevista nos Catálogos de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, para reduzir custos e despesas em TIC, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 14.2. Realizar, no mínimo, 8 (oito) compras centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação, até 2027.

Iniciativa 14.3. Otimizar a gestão pública por meio do compartilhamento de soluções de softwares estruturantes com os órgãos do Poder Executivo federal em, pelo menos, 1 (um) novo software por ano, até 2027.

Iniciativa 14.4. Promover o uso de serviços compartilhados por, pelo menos, 15 (quinze) órgãos do Poder Executivo federal, até 2026.

Iniciativa 14.5. Estabelecer orientações, padrões e modelos para contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação abrangendo 60% (sessenta por cento) das categorias de soluções de TIC de maior uso no Poder Executivo federal, até 2026.

Iniciativa 14.6. Promover o uso de serviços compartilhados de espaços digitais de trabalho e colaboração por, pelo menos, 15 (quinze) órgãos do Poder Executivo federal, até 2026.

Iniciativa 14.7. Incrementar o valor médio do Índice de Maturidade em Governança de Tecnologia da Informação do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - iGOVSISP, dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, em 0,1 (um décimo), para melhorar a gestão pública em TIC, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Objetivo 15 - Aprimorar processos de negócio da gestão pública.

Iniciativa 15.1. Promover maior transparência das contratações públicas por meio da publicação de plataforma com informações gerenciais do Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP, até 2027.

Iniciativa 15.2. Disponibilizar 3 (três) versões do módulo que agregará funcionalidades de gestão documental para o sistema de processo administrativo eletrônico do PEN, até 2026.

Iniciativa 15.3. Alcançar mais de 2.000.000 (dois milhões) de trâmites processuais na Plataforma Tramita GOV.BR, até 2027.

Iniciativa 15.4. Alcançar mais de 6.000.000 de solicitações protocoladas junto aos órgãos e entidades da administração pública federal por meio do Protocolo GOV.BR, até 2027. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Objetivo 16 - Estimular a gestão ambientalmente sustentável na transformação digital.

Iniciativa 16.1. Aplicar, anualmente, critérios de sustentabilidade em 30% das contratações de TIC de grande vulto, para contribuir com os indicadores de desenvolvimento sustentável, até 2026. (Redação dada pela Portaria nº 473, de 20 de janeiro de 2026)

Iniciativa 16.2. Lançar plataforma digital que monitora e avalia o progresso dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável decorrentes da transformação digital no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia para impulsionar a gestão ambientalmente sustentável, até 2025.

Iniciativa 16.3. Impulsionar a gestão ambientalmente sustentável por meio da utilização de tecnologia digital que busque a eficiência energética no âmbito dos Institutos Federal de Educação, Ciência e Tecnologia até 2027.

Iniciativa 16.4. Realizar estudo de impacto econômico, social e ambiental para avaliação dos efeitos da transformação digital, até 2025.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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