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Dúvidas frequentes: Cadastro da biometria para benefícios sociais

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Publicado em 02/02/2026 19h39 Atualizado em 11/02/2026 10h07
  • Dúvidas Frequentes
    • 1. O que é o cadastro biométrico?

      O cadastro biométrico é o registro da impressão digital dos dedos da mão e da foto do seu rosto em uma base do Governo Federal, para confirmar sua identidade na concessão, renovação e manutenção de benefícios sociais.

    • 2. Por que o cadastro biométrico é importante?

      O cadastro biométrico aumenta a segurança na confirmação de sua identidade, evitando que outra pessoa se passe por você para receber o seu benefício. Ele também contribui para que o governo economize dinheiro com pagamentos indevidos, garantindo que o benefício chegue a quem realmente tem direito.

    • 3. Quem são as pessoas que precisam ter o cadastro biométrico?

      Precisa ter o cadastro biométrico quem receberá, manterá e renovará benefícios sociais pagos pelo Governo Federal. Porém, há pessoas em situações que, por enquanto, dispensam o cadastro biométrico.

    • 4. Quem está dispensado do cadastro biométrico no momento?

      Até que o Governo ofereça condições adequadas, os seguintes perfis, mediante a comprovação (acesse AQUI a lista de documentos aceitos), estão dispensadas do cadastro biométrico para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais:

      • Pessoas com mais de 80 anos. 
      • Migrantes, refugiadas e apátridas. 
      • Residentes no exterior. 
      • Pessoas com impossibilidade de deslocamento em decorrência do estado de saúde ou condição de deficiência. 
      • Pessoas que moram em localidades de difícil acesso (acesse a lista de localidades).

      Também estão dispensadas de cadastro biométrico, até que o Governo ofereça condições adequadas, as pessoas que até 30/04/2026: 

      • Requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 
      • Requererem seguro-desemprego ou se enquadrarem nos critérios de concessão do abono salarial. 
      • Integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do Programa.
    • 5. Como saber quem já tem cadastro biométrico?

      Se você já tem a Carteira de Identidade Nacional – CIN, fique tranquilo, este é o cadastro biométrico aceito a qualquer momento para concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais.

      Se você já tem Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou biometria cadastrada na base de identificação civil da Polícia Federal (quem tem Passaporte, por exemplo), você tem o cadastro biométrico aceito até 31/12/2027. Depois desta data, ou seja, a partir de 01/01/2028, somente será aceito o cadastro biométrico na CIN.

    • 6. Como eu posso realizar o cadastro biométrico?

      Para CONCESSÃO de benefícios:

      • até 30/04/2026: o cadastro biométrico pode ser realizado por meio da emissão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou do Título de Eleitor ou do Passaporte ou da Carteira de Identidade Nacional – CIN.
      • a partir de 01/05/2026: o cadastro biométrico deve ser realizado por meio da emissão da CIN.

      Para MANUTENÇÃO e RENOVAÇÃO de benefícios:

      • até 31/12/2026: o cadastro biométrico pode ser realizado por meio da emissão da CNH ou do Título de Eleitor ou do Passaporte ou da CIN.
      • a partir de 01/01/2027: o cadastro biométrico deve ser realizado por meio da emissão da CIN.

      ATENÇÃO:

      A partir de 01/01/2028, somente será aceito o cadastro biométrico da CIN para concessão, manutenção e renovação de benefícios. CIN.

    • 7. Quais são as principais datas relacionadas ao cadastro biométrico?
      • A partir de 20/11/2025: a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios sociais ficam condicionadas à existência de cadastro biométrico.
      • Até 30/04/2026: o cadastro biométrico para CONCESSÃO de benefícios pode ser realizado por meio da emissão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou do Título de Eleitor ou do Passaporte ou da Carteira de Identidade Nacional – CIN.
      • A partir de 01/05/2026: o cadastro biométrico para CONCESSÃO de benefícios deve ser realizado por meio da emissão da CIN.
      • Até 31/12/2026: o cadastro biométrico para MANUTENÇÃO e RENOVAÇÃO de benefícios pode ser realizado por meio da emissão da CNH ou do Título de Eleitor ou do Passaporte ou da CIN.
      • A partir de 01/01/2027: o cadastro biométrico para MANUTENÇÃO e RENOVAÇÃO de benefícios deve ser realizado por meio da emissão da CIN.
      • A partir de 01/01/2028: somente será aceito o cadastro biométrico da CIN para concessão, manutenção e renovação de benefícios.
    • 8. O que é a Carteira de Identidade Nacional – CIN?

      A CIN é a nova carteira de identidade do cidadão brasileiro.  Ela utiliza o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como número de identificação do cidadão e possui fluxo de emissão e de dados padronizados em todo o país. Trata-se de um documento seguro, disponível em formato físico (papel ou cartão de policarbonato) ou digital, por meio do aplicativo do Gov.br em dispositivo móvel (smartphone, por exemplo).

    • 9. Onde eu posso emitir a Carteira de Identidade Nacional – CIN?

      A emissão da CIN pode ser agendada nos Órgãos de Identificação Civil dos Estados e do Distrito Federal. Consulte AQUI os locais de agendamento.

    • 10. O que eu preciso para solicitar a Carteira de Identidade Nacional – CIN?

      Para emitir a CIN é necessário:

      • Para brasileiro: Certidão de Nascimento ou de Casamento (a mais atualizada).
      • Para brasileiro naturalizado: Certificado de Naturalização.
      • Para português beneficiado pelo disposto no § 1º do art. 12 da Constituição Federal vigente: Ato de Outorga de igualdade de direitos e obrigações civis.

      A primeira emissão da CIN em papel é gratuita.

  • Documentos comprobatórios para dispensa
    • Pessoas com mais de 80 anos
      • consulta a cadastros oficiais realizada pelos órgãos responsáveis pela concessão dos benefícios; ou
      • apresentação de documento de identidade válido com foto.
    • Migrantes, refugiadas e apátridas
      • Protocolo de solicitação de refúgio; ou
      • Protocolo de solicitação de reconhecimento da condição de apátrida; ou
      • Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório – DPRNM.
    • Residentes no exterior
      • Declaração emitida por representação consular brasileira; ou
      • Declaração do cidadão, com apostila da Haia, de que trata a convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiro; ou
      • Apresentação de requerimento de benefício por meio de organismo de ligação nos termos de acordo internacional de previdência social firmado pelo Brasil.
    • Pessoas com impossibilidade de deslocamento em decorrência do estado de saúde ou condição de deficiência

      • Apresentação de atestado médico que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento.
    • Pessoas que moram em localidades de difícil acesso
      • Comprovação de residência atualizado, nos termos dos disposto na Lei nº 6.629/1979; ou
      • Declaração de residente em localidades de difícil acesso no campo próprio no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, no ato de inscrição ou atualização cadastral.

      Acesse AQUI

  • Lista de localidades consideradas de difícil acesso
    • Acre
      • Assis Brasil
      • Brasiléia
      • Epitaciolândia
      • Feijó
      • Jordão
      • Manoel Urbano
      • Marechal Thaumaturgo
      • Porto Walter
      • Santa Rosa Do Purus
      • Sena Madureira
      • Tarauacá
    • Amapá
      • Amapá
      • Calçoene
      • Laranjal do Jari
      • Oiapoque
      • Pedra Branca do Amapari
      • Pracuúba
      • Serra do Navio
      • Tartarugalzinho
      • Vitória do Jari
    • Amazonas
      • Alvarães
      • Amaturá
      • Anamã
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      • Apuí
      • Atalaia do Norte
      • Autazes
      • Barcelos
      • Barreirinha
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      • Beruri
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