O que é
A Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC) foi instituída pelo Decreto nº 11.429, de 3 de março de 2023, que alterou o Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021. Este, posteriormente, foi revogado pelo Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023. Atualmente, a Cefic atua na governança da identificação da pessoa natural no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e da expedição da Carteira de Identidade junto aos Estados e ao Distrito Federal.
A Coordenação da Cefic é realizada pela Casa Civil da Presidência da República (CC/PR) e sua Secretaria-Executiva é exercida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI).
A Cefic tem por finalidade atuar na formulação e controle da execução do Serviço de Identificação do Cidadão – SIC, nos padrões biométricos e na formulação da Carteira de Identidade, inclusive nos aspectos de normatização e nos procedimentos administrativos, técnicos e de segurança na identificação de pessoas naturais.
A referida Câmara é composta, conforme Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, por representantes indicados por titulares dos seguintes órgãos:
- Casa Civil da Presidência da República (CC/PR);
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF);
- Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI);
- Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); e
- Ministério da Saúde.
Composição da CEFIC e de seus Grupos de Trabalho Técnicos
Reuniões
2022
2023
2024
2025
Fluxo Carteira de Identidade Nacional
Modelo Informacional
Credenciamento de Gráficas de Segurança
Resoluções
- Resolução nº 1 - Regimento Interno da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão. (Revogada pela Res. nº 10/2023)
- Resolução nº 2 - Credenciamento Provisório da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão.
- Resolução nº 3 - Fluxograma da expedição da Carteira de Identidade Nacional, aplicado às Unidades da Federação, pertencentes ao Projeto Piloto.
- Resolução nº 4 - Parametrização técnica do Serviço de Identificação do Cidadão. (Alterada pela Res. nº 9/2022 e pela Res. nº 15/2023)
- Resolução nº 5 - Regulamenta a opção da pessoa natural pelo modelo físico em cartão de policarbonato.
- Resolução nº 6 - Altera o art. 7º da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2022 e dá outras providências. (Revogada pela Res. nº 9/2022)
- Resolução nº 7 - Institui grupo de trabalho técnico destinado à elaboração de Protocolo de Divergências no âmbito do Sistema de Identificação do Cidadão como proposição de ações destinadas ao processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e de atualização das bases.
- Resolução nº 8 - Institui grupo de trabalho técnico para realização de diagnóstico e proposição de ações destinadas ao fortalecimento do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
- Resolução nº 9 - Altera o art. 7º, da Resolução nº 4, de 7 de junho de 2022. (Alterada pela Res. nº 15/2023)
- Resolução nº 10 - Revoga a Resolução nº 1, de 24 de março de 2023 e aprova o Regimento Interno da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão-CEFIC.
- Resolução nº 11 - Institui o grupo de trabalho técnico para apresentar a Minuta de alteração do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, quanto à disposição dos campos “sexo” e “nome social” na Carteira de Identidade Nacional.
- Resolução nº 12 - Institui Grupo de Trabalho Técnico para debater questões técnicas, analisar e propor soluções no âmbito do Serviço de Identificação do Cidadão.
- Resolução nº 13 - Dispõe sobre o procedimento e a forma de acesso à base do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no âmbito de expedição da Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983. (Alterada pela Res. nº 14/2023)
- Resolução nº 14 - Altera o art. 2º, da Resolução nº 13, de 28 de julho de 2023 e dá outras providências.
- Resolução nº 15 - Altera o art. 2º, da Resolução nº 9, de 7 de novembro de 2022 e dá outras providências.
- Resolução nº 16 - Institui Grupo de Trabalho Técnico para apresentar proposta de ações para aumentar e fortalecer a segurança da emissão da Carteira de Identidade Nacional.
- Resolução nº 17 - Institui Grupo de Trabalho Técnico 01 para elaborar planejamento estruturado, monitorar atividades e subsidiar decisões da CEFIC. (Expirada)
- Resolução nº 18- Institui Grupo de Trabalho Técnico 02 para acompanhamento e monitoramento do processo emissão da Carteira de Identidade Nacional junto às unidades federativas. (Expirada)
- Resolução nº 19 - Institui Grupo de Trabalho Técnico 03 para acompanhamento, alinhamento e compartilhamento dos desenvolvimentos técnicos dos diferentes órgãos integradores e envolvidos na emissão da CIN e integrantes do Serviço de Identificação Civil. (Expirada)
- Resolução nº 20 – Institui o Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional, no âmbito dos órgãos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal e dos órgãos federais executores do Serviço de Identificação do Cidadão. (Alterada pela Res. nº 23/2025 e Revogada pela Res. nº 24/2025)
- Resolução nº 21 - Institui o Serviço Biométrico Federal para identificar e verificar biometricamente os requerentes da Carteira de Identidade Nacional-CIN e dispõe sobre o Fluxograma da expedição da CIN, aplicado às Unidades da Federação e ao Governo Federal, em conformidade com o Serviço Biométrico Federal.(Alterada pela Res. nº 22/2025)
- Resolução nº 22 - Altera o Anexo I da Resolução nº 21, de 6 de fevereiro de 2025, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão CEFIC, que institui o Serviço Biométrico Federal para identificar e verificar biometricamente os requerentes da Carteira de Identidade Nacional - CIN e dispõe sobre o fluxograma da expedição da CIN, aplicado às Unidades da Federação e ao Governo Federal, em conformidade com o Serviço Biométrico Federal.
- Resolução nº 23 - Altera a Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão - CEFIC, que institui o Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional, no âmbito dos órgãos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal e dos órgãos federais executores do Serviço de Identificação do Cidadão, e dá outras providências. (Revogada pela Res. nº 24/2025)
- Resolução nº 24 - Institui o Modelo Informacional da Carteira de Identidade Nacional - MI-CIN, no âmbito dos Órgãos de Identificação Civil - OICs das unidades federativas e dos órgãos federais executores do Serviço de Identificação do Cidadão - SIC; Revoga o art. 2º da Resolução nº 9, de 7 de novembro de 2022, da Cefic, a Resolução nº 23, de 5 de maio de 2025, da Cefic.
- Retificação do Artigo 3º da Resolução nº 24.
- Resolução nº 25 - Institui e define a composição e as atribuições do Grupo de Trabalho Técnico 1 (GTT 1), para elaborar o planejamento das ações da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic.
- Resolução nº 26 - Institui o Grupo de Trabalho Técnico 2 (GTT 2), para acompanhar e aprimorar o processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional, no âmbito dos Órgãos de Identificação Civil das unidades federativas.
- Resolução nº 27 - Institui Grupo de Trabalho Técnico 3 (GTT 3), para acompanhar e propor ações de aprimoramento técnico dos procedimentos e operações do processo de emissão da Carteira de Identidade Nacional - CIN, no âmbito do Serviço de Identificação do Cidadão - SIC e de demais órgãos federais envolvidos.
- Resolução nº 28 - Dispõe sobre o procedimento para reimpressão da Carteira de Identidade Nacional - CIN.