Analistas em Tecnologia da Informação - ATI
A Secretaria de Governo Digital - SGD, Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, tem por competência, conforme inciso IX do art. 26 do Decreto n.º 12.904, de 27 de março de 2026, atuar como órgão supervisor da carreira de Analista em Tecnologia da Informação, de que trata a Lei n.º 14.875, de 31 de maio de 2024, e tem como finalidade estratégica o reforço e o planejamento dos recursos institucionais, de conhecimento e humanos para os órgãos integrantes do Sistema.
O cargo de Analista em Tecnologia da Informação - ATI, de nível superior, integra a carreira de Tecnologia da Informação, no âmbito do Poder Executivo federal, conforme disposto na Lei n.º 14.875 de 31 de maio de 2024, com atribuições voltadas às atividades especializadas de planejamento, supervisão, coordenação e controle dos recursos de tecnologia da informação relativos ao funcionamento da administração pública federal.
A SGD é responsável pela movimentação dos servidores ATI para atuação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, integrantes ou não do SISP. Assim, os gestores das unidades integrantes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional podem contar com essa força de trabalho disponibilizada pela SGD.