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TRAMITA GOV.BR
Processo Eletrônico lança versão 3.6.0 do módulo de integração do SEI com o Tramita GOV.BR
Uma nova versão do módulo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ao Tramita GOV.BR está disponível para a comunidade dos Gestores de Protocolo, sendo a primeira compatível com a versão 4.1.1 e também informamos que a partir dessa versão o suporte as versões 3.X.X do SEI foi descontinuado (Leia a notícia: Suporte técnico para SEI anterior à versão 4.0 se encerra em 30 de abril de 2024). Portanto, é importante que seja priorizada a atualização para as versões 4.X.X compatíveis com o módulo, nos órgãos que o sistema não esteja nas versões suportadas.
A nova versão está cheia de novidades, como o Bloco de Trâmite Externo e a configuração do Mapeamento de Envio Parcial, por meio da própria interface da aplicação.
Vamos ver detalhes a respeito dessas novidades?
O Mapeamento de Envio Parcial a partir dessa versão é realizado pela própria interface da aplicação, sem necessidade de que a área técnica de tecnologia da informação realize a configuração em um arquivo no servidor do sistema. Consequentemente, o Gestores de Negócio tem maior autonomia para realizar as configurações necessárias para o envio parcial. Por fim, ressalta-se que todas os mapeamentos, anteriormente, realizados por meio do arquivo são migrados automaticamente com a instalação da nova versão para a interface, sem a necessidade de novo cadastro.
O Bloco de Envio Externo é a evolução natural da funcionalidade Envio em lote, a qual foi descontinuada a partir da versão 3.6.0. O novo tipo de bloco utiliza a mesma lógica estabelecida pelos outros tipos de blocos, respeitando - claro - a particularidades de cada um. Com a nova funcionalidade, o usuário pode criar blocos de até 100 processos para envio a outro órgão, resultando em ganho de produtividade na tramitação de processos por meio do Tramita GOV.BR. Apesar da limitação do tamanho do bloco, não existe limite em relação a quantidade de blocos. Ficou com dúvida de como utilizar? No final da notícia, existe uma explicação detalhada de como utilizar cada uma dessas funcionalidades.
Por fim, a orientação é a leitura da nota de release da versão 3.6.0 com a enumeração de todas as novidades. Acesse o link: https://github.com/pengovbr/mod-sei-pen/releases/tag/3.6.0. Então #BORATRAMITAR?
Atualização necessária
Atenção, Gestor! Atualize o módulo implantado em sua instância para a versão mais recente. A atualização é essencial para garantir que seu órgão ou entidade tenha todas as correções disponibilizadas até o momento, além de usufruir das melhorias de interface, funcionamento e funcionalidades importantes para a segurança do sistema.
Passo a passo (índice)
2. Criação de bloco de trâmite externo
3. Inserção de processos no bloco
5. Visualização da situação do trâmite dos processos
6. Mapeamento de envio parcial
1. Bloco de Trâmite Externo
Acesso à Funcionalidade - A funcionalidade está disponível ao acessar o menu “Tramita GOV.BR” à “Blocos de Trâmite Externo”.
Legenda da Figura 1:
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Campo de busca para busca por palavras-chave.
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Campo de seleção para filtro do estado do bloco.
- Aberto: O bloco ainda não foi tramitado e está disponível para inserção de novos processos.
- Em Processamento: O bloco foi enviado para tramitação, os processos estão em fila para tramitação, e em sequência serão tramitados.
- Concluído Parcialmente: O bloco foi enviado para tramitação e nem todos os processos foram tramitados com sucesso.
- Concluído: O bloco foi enviado para tramitação e todos os processos foram tramitados com sucesso.
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Botão de ação “Pesquisar”. Possibilita a execução da ação de pesquisa após a escolha de palavras-chave e/ou estado do bloco.
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Botão de ação “Novo”. Direciona para a tela de criação de um novo Bloco de Trâmite Externo.
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Botão de ação “Imprimir”. Imprime a relação de Blocos de Trâmite Externo selecionada pelo usuário.
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Área de exibição dos blocos criados. A exibição é alterada conforme os filtros selecionados em “1” e “2”.
2. Criação de Bloco de Trâmite Externo
Uma vez acessada a página, é possível criar um Bloco de Trâmite Externo. Para isso é necessário clicar no botão [NOVO] e uma nova tela será exibida.
O campo “descrição” é de livre preenchimento, e fica a critério do usuário definir as informações que serão inseridas. Uma vez que o bloco seja criado com sucesso, uma mensagem de confirmação será exibida em tela, Figura 3. Além disso, é possível observar que o espaço reservado para a exibição dos blocos existentes passa a exibir uma tabela composta por cinco colunas.
As colunas apresentam a caixa de seleção, o número, o estado, a descrição e os botões de ação disponíveis para os blocos, os quais são exibidos um em cada linha da tabela, Figura 3.
3. Inserção de processos no bloco
Após a criação do bloco, o processo para inserção dos processos é bastante simples. Existem dois caminhos possíveis:
- Acessar a funcionalidade por meio do próprio processo, utilizando o menu de ações disposto na parte superior da tela, Figura 4;
- Selecionando os processos a serem inseridos no bloco, por meio da tela de “Controle de Processos”, Figura 5
Em ambas as situações, após clicar no botão “Incluir Processos no Bloco de Trâmite”, uma nova tela será exibida para que o bloco de interesse seja selecionado, Figura 6. Na sequência é preciso selecionar o bloco de interesse e posteriormente clicar em “Salvar”.
Nota: Conforme exibido nas telas dos blocos, a capacidade máxima de cada bloco é de 100 (cem) processos.
IMPORTANTE: Cabe enfatizar que, enquanto o estado do Bloco de Trâmite estiver sinalizado como “aberto”, a inclusão e exclusão de processos é livre, bem como sua total exclusão. Todavia, uma vez que o bloco seja tramitado, apenas a exclusão de processos do bloco é habilitada, e mesmo esta somente será possível para os processos que não foram tramitados com sucesso.
4. Tramitação do Bloco
Após a inserção dos processos no bloco, ao acessar a tela dos “Blocos de Trâmite Externo”, é possível notar que um novo botão de ação passa a ser exibido na coluna “Ações”, do bloco em questão, Figura 8.
O botão representa a ação de iniciar o trâmite, que neste caso corresponde ao trâmite do bloco e não de apenas um único processo. Ao clicar no botão, a tela Envio Externo de Processos do Bloco de Trâmite é exibida, na qual é preciso informar o repositório de estruturas organizacionais e a unidade de destino, tal como já é realizado em tramitações de processos. Além das informações a serem fornecidas, a tela de apresenta a relação de todos os processos a serem enviados por meio do bloco selecionado, Figura 9.
Preenchidas as informações necessárias, é necessário clicar em “Enviar” e aguardar o processamento da tramitação. Durante o tempo de execução da tramitação dos processos inseridos no bloco, o estado do bloco é apresentado como “aguardando processamento”, sinalizando que os trâmites estão ainda em envio para a plataforma Tramita GOV.BR (O envio não é imediato, sendo enviado um por um a plataforma).
Concluídos os trâmites, o estado do bloco é atualizado o, dessa vez para “Concluído parcialmente” ou “Concluído”. O primeiro sinaliza que no mínimo um processo não foi tramitados com sucesso e não chegaram ao destinatário, o segundo estado sinaliza que todos os processos do bloco foram tramitados com sucesso, Figura 10.
5. Visualização da situação do trâmite dos processos
O botão de ação (ícone do documento com uma lupa) possibilita a “Visualização do Bloco”. Uma vez que acionado, a tela “Processos do Bloco: [Número do Bloco]” é exibida e através desta algumas informações a respeito do trâmite de cada um dos processos podem ser visualizadas. As informações apresentadas em tela são dispostas por meio colunas de uma tabela, disponibilizando, nesta mesma sequência a caixa de seleção do processo, o número sequencial do processo no bloco, o número do processo, o usuário responsável pela tramitação, a data do envio, a unidade de destino, a situação e as ações disponíveis para execução.
Nesta tela também é possível pesquisar por um processo em específico pertencente ao bloco, como também executar algumas ações relacionadas à processos previamente selecionados, tais como imprimir uma relação com as informações em tela, ou excluir processos do bloco. Por fim, cabe ressaltar que a ação de excluir processos do bloco é possível apenas para os blocos que não foram tramitados com sucesso. Todas as informações descritas nos parágrafos deste tópico podem ser visualizadas na Figura 11.
IMPORTANTE: Os trâmites possuem três situações possíveis a serem representadas na tabela da tela de “Processos do Bloco”.
- Situação 1 – Concluído (indica sucesso no trâmite), representada pelo ícone (V);
- Situação 2 - Em processamento (temporária, exibida apenas enquanto o trâmite não é finalizado), representada pelo ícone (ampulheta de tempo), e;
- Situação 3 – Falha (indica insucesso no trâmite e é gerado por meio de cancelamento ou recusa), representada pelo ícone (X).
6. Mapeamento de Envio Parcial
A funcionalidade de Mapeamento de Envio Parcial pode ser acessada por meio do caminho “Administração” à “Tramita GOV.BR” à “Mapeamento de Envio Parcial”, Figura 12.
Legenda:
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Campo de busca pelo repositório de estruturas organizacionais
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Campo de busca pelo nome da unidade
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Botões de ação da página
- Pesquisar: Aplica na exibição da tela o filtro baseado no preenchimento dos campos 1 e 2;
- Novo: Direciona para a tela de criação de Mapeamento de Envio Parcial
- Excluir: Exclui os mapeamentos selecionados (quando possível);
- Imprimir: Gera um arquivo com as informações dos mapeamentos selecionados em tela.
7. Criando um Mapeamento de Envio Parcial
A funcionalidade possui uma fácil configuração. Ao acessar a tela de Mapeamento de Envio Parcial, clicando no botão “Novo”, a tela “Novo Mapeamento de Envio Parcial” será exibida. A partir disso, o usuário seleciona o repositório de estruturas organizacionais e na sequência o órgão para o qual deseja gerar o mapeamento, Figura 13.
Uma vez fornecidas as informações, é necessário clicar em “Salvar”. Após isso a tela de Mapeamento de Envio Parcial exibida, bem como uma mensagem de confirmação a respeito da criação do mapeamento.
Qual é o objetivo desse mapeamento? Por padrão, ao realizar um trâmite por meio da plataforma Tramita GOV.BR todos os documentos são enviados e não apenas os novos. Por meio do envio parcial, ao realizar um novo trâmite para um órgão no qual o processo já foi enviado apenas os novos documentos são enviados. Contudo, para que o envio parcial seja ativado é necessário indicar por meio de um mapeamento qual unidade. Ressalta-se que o mapeamento é realizado para cada unidade de um órgão, ou seja, se mapear a unidade máxima de um órgão as unidades inferiores não são mapeadas automaticamente.
O Sistema Eletrônico de Informações - SEI é desenvolvido pelo Tribunal Federal da 4ª Região - TRF4 e distribuído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI a partir do Acordo de Cooperação Técnica nº 458/2023, firmado entre os órgãos.
Saiba mais em gov.br/pen












