Mobilidade
Uma característica das carreiras supervisionadas pela Diretoria de Carreiras Transversais (DICAT), da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), é a possibilidade de alocação fora do órgão de origem da servidora ou do servidor, a chamada mobilidade.
Com a criação do Sistema de Gestão de Carreiras (SGC), o processo de movimentação foi simplificado. O SGC reúne solicitações relativas às carreiras e modalidades nele habilitadas. Outras hipóteses podem exigir procedimentos específicos, inclusive no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEI/MGI), conforme a regulamentação aplicável a cada cargo ou carreira.
Cada carreira possui uma regra específica para exercício descentralizado ou cessão para administração direta, autárquica e fundacional federal, empresas públicas e outros poderes/entes federativos. Antes de realizar a solicitação (unidade requisitante) ou aceitar um convite (servidora ou servidor), verifique se existe a possibilidade de movimentação. Outras modalidades admitidas, requisitos e órgãos de destino devem ser conferidos na regulamentação de cada carreira.
As movimentações internas, realizadas dentro de um mesmo órgão ou entidade, não passam pelo SGC e devem ser comunicadas à DICAT.
Para comunicar uma movimentação interna ou esclarecer dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento de Pessoal (CAPE) pelo e-mail cape.dgp@gestao.gov.br ou pelo telefone (61) 2031-4400. Na comunicação, informe nome completo, CPF e órgão de exercício.
Atenção! Orientamos que não seja aberta mais de uma solicitação para a mesma movimentação ou seleção, a fim de evitar acúmulo desnecessário de processos na fila de atendimento.
A mobilidade é uma das principais características da carreira de Analista de Infraestrutura (AIE) e Especialista em Infraestrutura Sênior (EIS). É possível alocar esses profissionais em órgãos e entidades com competências relativas à infraestrutura viária, hídrica, de saneamento, de energia, de produção mineral, de comunicações e de desenvolvimento regional e urbano. A mobilidade da carreira de AIE/EIS é regulamentada por meio da Portaria Seges nº 5.656, de 28 de setembro de 2023.
Solicitar a movimentação de AIE/EIS (unidade requisitante) - veja aqui as orientações sobre como proceder para iniciar o processo no SGC e a tabela com os documentos necessários em cada tipo de movimentação da carreira de AIE/EIS
Aceitar pedido de movimentação no SGC (servidora ou servidor) - veja como acessar o SGC e dar andamento ao seu processo de movimentação
Acompanhar processo no SGC (unidade requisitante) - veja como solicitar perfil de RH e acompanhar processos de movimentação ou processos seletivos no SGC

- ATDS
O exercício descentralizado de Analistas Técnicos de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) é definido pelo órgão de lotação (MGI), inclusive com possibilidade de exercício provisório em autarquias e fundações nas condições legais (Lei nº 15.141/2025, art. 173, §§ 1º, 3º e 4º). A lei também estabelece as hipóteses e restrições de requisição e cessão (art. 182). A Portaria DICAT/SE/MGI nº 4.683/2026 trata do exercício inicial.
Atualmente, a movimentação de ATDS para exercício descentralizado em novo órgão ou para exercício provisório em entidades depende da edição de ato do órgão supervisor que estabeleça as regras de mobilidade. Enquanto esse ato não for editado, após a definição do exercício inicial, as movimentações ficam restritas às hipóteses de cessão ou requisição, nos termos da legislação de criação da carreira.
Regras legais de exercício descentralizado, requisição e cessão — ATDS | Portaria nº 4.683/2026 — somente exercício inicial

A definição da unidade de exercício e a mobilidade de pessoas ocupantes do cargo de Analista Técnico Executivo (ATE) são disciplinadas pela Portaria DICAT/SE/MGI nº 6.696/2026, alterada pela Portaria DICAT/SE/MGI nº 7.124/2026. Entre as hipóteses descritas nas orientações oficiais estão exercício no MGI, exercício descentralizado, requisição, cessão e permuta, cada qual com regras próprias.
Para o cargo de Analista Técnico Executivo (ATE), há situações em que a mudança interna dispensa autorização da DICAT. Nesses casos, a movimentação ainda deve ser comunicada à DICAT e à unidade de gestão de pessoas, para atualização dos registros.
Como solicitar a movimentação de ATE (órgão interessado): O órgão ou entidade interessado deverá formalizar o pedido no seu próprio Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhar o processo ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com a documentação exigida, para recebimento e tramitação no SEI/MGI. O encaminhamento deverá observar as orientações disponíveis no sítio eletrônico oficial da Diretoria de Carreiras Transversais. Essa orientação se refere ao período anterior à disponibilização do sistema previsto no art. 6º da Portaria DICAT/SE/MGI nº 6.696, de 14 de agosto de 2026, conforme seu parágrafo único.
Os ocupantes do cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD) têm possibilidade de exercício provisório em autarquias e fundações nas condições legais (Lei nº 15.141/2025, art. 183, §§ 1º, 3º e 4º), com definição da unidade de exercício feita pelo MGI. A mesma lei prevê hipóteses e restrições de requisição e cessão (art. 192). A Portaria DICAT/SE/MGI nº 4.683/2026 disciplina a fixação do exercício inicial.
Atualmente, a movimentação de ATJD para exercício descentralizado em novo órgão ou para exercício provisório em entidades depende da edição de ato do órgão supervisor que estabeleça as regras de mobilidade. Enquanto esse ato não for editado, após a definição do exercício inicial, as movimentações ficam restritas às hipóteses de cessão ou requisição, nos termos da legislação de criação da carreira.
Regras legais de exercício descentralizado, requisição e cessão — ATJD | Portaria nº 4.683/2026 — somente exercício inicial

- Mobilidade ATPS
A Portaria SEGES/MGI Nº 4.336, de 28 de junho de 2024 estabelece as regras que definem a unidade de exercício e geram a mobilidade de profissionais da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais. Os ocupantes do cargo de ATPS podem atuar em atividades, processos, projetos e programas nas áreas de saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, políticas de igualdade racial e de gênero, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, à pessoa com deficiência, à pessoa idosa e à população indígena e outras áreas correlatas às políticas sociais, que não sejam privativas de outras carreiras ou cargos isolados, no âmbito do Poder Executivo federal.
Solicitar a movimentação de ATPS (unidade requisitante) - veja aqui as orientações sobre como proceder para iniciar o processo no SGC e a tabela com os documentos necessários em cada tipo de movimentação da carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais
Aceitar pedido de movimentação no SGC (servidora ou servidor) - veja como acessar o SGC e dar andamento ao seu processo de movimentação
Acompanhar processo no SGC - veja como solicitar perfil de RH e acompanhar processos de movimentação ou processos seletivos no SGC
A mobilidade é uma das principais características da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) e possibilita a sua alocação em toda a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como a cessão para empresas públicas e outros poderes e entes federativos. A mobilidade da carreira de EPPGG é regulamentada por meio da Portaria Seges nº 5.591, de 28 de setembro de 2023.
Solicitar a movimentação de EPPGG (unidade requisitante) - veja aqui as orientações sobre como proceder para iniciar o processo no SGC e a tabela com os documentos necessários em cada tipo de movimentação da carreira de EPPGG
Aceitar pedido de movimentação no SGC (servidora ou servidor) - veja como acessar o SGC e dar andamento ao seu processo de movimentação
Acompanhar processo no SGC - veja como solicitar perfil de RH e acompanhar processos de movimentação ou processos seletivos no SGC

- PFT
Peritos Federais Territoriais (PFT) tem sua lotação e exercício descentralizado previstos pela Lei nº 10.550/2002, art. 1º-D, com definição das unidades de exercício pelo MGI. O art. 11-A estabelece as hipóteses de cessão, e o art. 11-B prevê ato do MGI para fixar diretrizes e procedimentos específicos de exercício descentralizado e movimentação. As Portarias DICAT nº 7.041/2026 e de Pessoal nº 10.765/2026 referem-se a um procedimento específico de alteração de localidade de 2026 e não substituem, por si só, uma orientação geral de mobilidade.
A portaria que estabelecerá as regras de mobilidade de ocupantes do cargo de Perito Federal Territorial (PFT) entre órgãos e entidades encontra-se em fase final de elaboração no âmbito do MGI. O normativo possibilitará a movimentação por exercício descentralizado, sem necessidade de ocupação de cargo ou função comissionada.
Acesse ou baixe o tutorial (PDF) com o passo a passo para o órgão ou entidade realizar a solicitação de movimentação no SGC.
Acesse ou baixe o tutorial (PDF) com o passo a passo para a servidora ou o servidor realizar os procedimentos de movimentação pelo SGC e acompanhar o andamento do processo.


