Corregedoria
Criada pelo Decreto nº 5.480/2005, tem, por órgão central, a Corregedoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União (CRG/CGU). O papel principal da Corregedoria é ser responsável pela atividade correcional ou disciplinar.
Por que denunciar?
Irregularidades podem acontecer em toda e qualquer organização e, independentemente da gravidade, frequência e autoria, são prejudiciais, especialmente quando ocorrem dentro da Administração Pública, uma vez que prejudicam a missão institucional de servir ao público.
Irregularidades comprometem as políticas públicas culturais e o ambiente interno de trabalho. Contudo, identificá-las não é uma tarefa simples, especialmente porque quem atua de forma irregular procura ocultar o que faz.
A denúncia, portanto, é essencial para identificar a irregularidade, fazê-la cessar e punir o(a) autor(a).
A identidade do denunciante é protegida?
A legislação determina que a identidade do(a) denunciante seja protegida (art. 10 a 15 da Portaria MinC n. 96/2023, art. 6º do Decreto n. 10.153/2019, e §7º do art. 10 da Lei n. 13.460/2017) e essa proteção é levada muito a sério pela Corregedoria.
Por essa razão, a Corregedoria não permite que o(a) denunciado(a) sequer acesse a denúncia original.
Ao receber uma denúncia, a equipe da Corregedoria adota procedimentos para confirmar a existência de elementos de autoria e materialidade da irregularidade denunciada. Se tais elementos forem identificados, o(a) denunciado(a) terá acesso aos documentos da Corregedoria que descrevam a(s) irregularidade(s) e embasam a atividade correcional, a fim de exercer seu direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, inciso LV da Constituição Federal).
Como fazer uma boa denúncia? E o que é materialidade e autoria?
A existência de elementos de materialidade e autoria são indispensáveis para a atividade correcional ou disciplinar.
A materialidade é, em resumo, o conjunto de evidências/provas que demonstra que a irregularidade ocorreu, ou seja, é a comprovação da irregularidade.
Por sua vez, a autoria é o conjunto de elementos que identificam o autor da irregularidade.
Uma boa denúncia deve conter:
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Relato circunstanciado e preciso da irregularidade denunciada; e
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Elementos de materialidade e autoria ou, quando não for possível trazê-los nos anexos da denúncia, indicação de quais evidências/ provas podem ser obtidas.
Ou seja, uma boa denúncia cita datas, locais, nomes das pessoas envolvidas e possíveis testemunhas, traz detalhes da irregularidade e traz provas ou indica quais provas podem ser obtidas (lembrando que a prova testemunhal é um dos meios de prova admitidos).
Onde denunciar
Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação), escolher a opção OUVIDORIA ou OUVIDORIA INTERNA e, após, clicar em DENÚNCIA.
As denúncias que dão início a essas atividades podem ser externas (apresentadas por qualquer pessoa) ou internas (identificadas institucionalmente pelas unidades do Ministério).
Editais de intimação e demais atos públicos
Julgamentos
- Data de publicação 20/03/2026 - Decisão MinC n° 26/2026 - processo 72031.004824/2021-35
Interessados:
1. Amazon Books and Arts LTDA. (CNPJ nº 04.361.297/0001-38);
2. Solução Cultural Consultoria em Projetos Culturais LTDA. (CNPJ nº 07.481.398/0001-74);
3. Vision Mídia e Propaganda LTDA. - ME (CNPJnº 10.435.582/0001-92);
4. Academia Brasileira de Arte, Cultura e História (CNPJ sob nº 64.724.545/0001-23) -
Data de publicação 09/12/2025 - Decisão MinC n° 24/2025 - processo 72031.004957/2021-10
Interessados:
1. Almaviva Solutions S.A (CNPJ nº 01.165.671/0001-75)
2. Pacatu Intermediação e Agenciamento de Negócios em Geral Ltda (CNPJ nº 72.783.608/0001-40)
3. Célia Beatriz Westin de Cerqueira Leite (CPF º 276.XXX.XXX-01)
- Data de publicação 24/11/2025 - Decisão MinC n° 21/2025 - processo 72031.010204/2022-16
Interessados:
1. Qualithy Assessoria e Projetos (CNPJ nº 03.920.879/0001-88)
2. IQD Instituto Qualithy de Desenvolvimento, CNPJ n. 03.377.636/0001-45
3. Elaine de Fátima Thomé Parizzi -
Data de publicação 13/10/2025 - Decisão MinC n° 18/2025 - processo 72031.004958/2021-56
Interessados:
1. Vision Mídea e Propaganda LTDA - ME - CNPJ n° 10.435.582/0001-92
2. Pacatu Intermediação e Agenciamento de Negócios em Geral Ltda - CNPJ nº 72.783.608/0001-40 -
Data de publicação 24/12/2024 - Decisão MinC nº 13/2024 - processo 72031.002065/2021-76
Interessados:
1. Açúcar e Álcool Oswaldo Ribeiro de Mendonça, CNPJ Nº 51990778/0003-98
2. Academia Brasileira de Arte, Cultura e História - Abach, CNPJ 64.724.545/0001-23
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Data de publicação 24/12/2024 - Decisão MinC nº 12/2024 - processo 72031.010204/2022-16
Interessados:
1. Qualithy Assessoria e Projetos, CNPJ 03.920.879/0001-88
2. IQD Instituto Qualithy de Desenvolvimento, CNPJ n. 03.377.636/0001-45
3. Elaine de Fátima Thomé Parizzi
Notificações e Intimações
Aqui você encontra as notificações e intimações feitas por edital (publicados para dar maior transparência e alcance aos atos e, no caso dos Processos Administrativos de Responsabilização, publicados em atendimento ao §3º do art. 6º e art. 14 do Decreto nº 11.129/2022)
Penalidades disciplinares
Instruções:
Acessar Sanções Administrativas
ou
1. acessar o sítio da Imprensa Nacional;
2. pesquisar a expressão: "penalidade disciplinar"; e
3. após obter os resultados, selecionar o Ministério da Cultura no campo: "Organização Principal"
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Outros atos (o nome da pessoa somente será informado enquanto o processo disciplinar não for finalizado):
Edital de citação - data de publicação: 15/07/2024 - retificado em: 16/07/2024,
Atos publicados no Boletim de Gestão de Pessoas (BGP)
Portarias de instauração de Processos Disciplinares, extrato de Termos de Ajustamento de Conduta e outros
Instruções:
1. acessar aqui o endereço.
Relatórios de Gestão
Corregedoria/MinC - Relatório de Gestão Correcional 2026 - primeiro trimestre
Painel Correição em Dados da CGU
Instruções para consulta:
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Clicar no botão INICIAR
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No filtro CORREGEDORIA (menu à esquerda da tela), selecionar MINISTÉRIO DA CULTURA
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Consultar a informação desejada
Consulta de Processos Correcionais (PAD E PAR)
Instruções para a consulta:
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No campo de pesquisa ao final do texto, utilizar o número do processo correcional informado pela Corregedoria na Plataforma Fala.BR, ao receber a denúncia. Obs.: caso a denúncia seja feita de forma anônima, sem fazer login no Fala.br, o(a) denunciante não consegue acessar a resposta da Corregedoria por regras operacionais do sistema.
Instruções para consulta:
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Procurar a seção da CORREGEDORIA