Plano Diretor de Logística Sustentável
O Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) é uma ferramenta que orienta como órgãos e entidades públicas compram e fazem logística. Ele é ligado ao planejamento estratégico da instituição (ou algo equivalente) e às leis orçamentárias. No PLS, o órgão ou a entidade definem estratégias, objetivos e ações para contratar e para operar com sustentabilidade nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural.
O PLS é obrigatório para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Ele foi criado pela Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 2021, está alinhado à Lei nº 14.133, de 2021 e deve seguir o modelo de referência da Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 2023.
Para que serve o PLS?
- Definir a estratégia das contratações, de forma sistêmica, desde o planejamento, seleção do fornecedor, execução contratual e, quando couber, o encaminhamento pós consumo;
- Planejar melhor as compras públicas, considerando todo o ciclo de vida do objeto, de forma sistêmica;
- Promover práticas socioambientais e de inovação;
- Engajar todos os setores do órgão, criando uma cultura de sustentabilidade e planejamento estratégico.
- Racionalizar o consumo dos recursos disponíveis;
- Acompanhar o consumo de bens e serviços;
- Monitorar a evolução de indicadores de desempenho;
- Subsidiar a tomada de decisão com base em evidências;
- Mensurar a implementação da governança das compras públicas;
- Transparecer resultados para a sociedade.
instituições com pls publicado vigente
INSTITUIÇÃO
Instituições SISG
Adm. Direta
Autarquias
Fundações
Instituições Fed. de Ensino
Ministérios
TOTAL
212
47
125
40
114
31
COM PLS
90
18
56
16
49
13
% COM PLS
42%
38%
45%
40%
43%
42%
Atualização: 08/12/25