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Plano Diretor de Logística Sustentável

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Publicado em 14/09/2023 11h26 Atualizado em 22/09/2023 13h32
    • 1. O que é o caderno do Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS)?

      O Caderno do PLS é uma publicação da Coordenação-Geral de Normas da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que estabelece o modelo de referência do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS, conforme determina a Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2022.

      Este mesmo documento apresenta o percurso metodológico de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do plano, o referencial teórico dos temas a serem trabalhados, além de diretrizes para desenvolvimento de metodologia para aferição dos custos indiretos.

      Em seus anexos, há o modelo de referência do PLS, sugestão de plano de metas e ações, modelo de relatório de avaliação de desempenho e sugestões de ações de sustentabilidade para os objetivos do PLS.

    • 2. A adoção do modelo de PLS contido no caderno é de observação obrigatória ou opcional?

      Conforme o art. 7º da Portaria Seges/ME nº 8.678, de 2021, a elaboração e a implementação do PLS é obrigatória e deve seguir o modelo de referência estabelecido pela Secretaria de Gestão e Inovação, no Caderno do PLS instituído pela Portaria Seges/MGI nº 5376, de 14 de setembro de 2023. O modelo apresenta estrutura e conteúdo mínimos a serem considerados pelos órgãos e entidades ao elaborar seus planos, podendo ser aperfeiçoado em termos de metodologias e ferramentas.

    • 3. Quais órgãos ou entidades devem elaborar o PLS?

      Todos os órgãos da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

    • 4. Há prazo para elaboração do PLS conforme o modelo deste caderno?

      Os órgãos e entidades terão até a data de 31 de dezembro de 2024 ou até o encerramento da vigência do PLS em andamento, o que ocorrer primeiro, para realizar o ajuste de seus planos ao modelo de referência. Contudo, os órgãos e entidades sem PLS deverão elaborar seus planos seguindo o modelo de referência e iniciar sua implementação no prazo de cento e oitenta dias da publicação da Portaria Seges/MGI nº 5376, de 14 de setembro de 2023, isto é, até a data de 14 de março de 2024.

    • 5. O órgão ou entidade que possui um PLS em execução, precisa revogar seu plano atual ou pode adaptá-lo ao novo modelo?

      Fica a critério do órgão/entidade. Contudo, para não prejudicar as ações em andamento, a Portaria Seges/MGI nº 5.376, de 2023, previu um prazo para que o novo modelo fosse observado. O órgão/entidade pode acrescentar o conteúdo não previsto anteriormente e continuar no monitoramento das ações em andamento para que não haja descontinuidade das ações.

    • 6. É preciso instituir uma comissão gestora para elaborar e implementar o PLS?

      A Portaria Seges/ME nº 8.678, de 2021, que institui o novo PLS não obriga o estabelecimento de uma comissão gestora, mas o caderno do PLS recomenda a formalização da equipe responsável pela condução dos trabalhos e apresenta diversas formas de organização dessa estrutura (pode ser criada uma unidade administrativa específica, grupos de trabalho ou ainda utilizado o mesmo comitê previsto no inciso III do art. 18 Portaria nº 8.678, de 2021).

    • 7. Há algum sistema disponível na plataforma gov.br/compras para a elaboração/acompanhamento do PLS?

      No momento não há a disponibilidade de automação sistêmica para a elaboração e acompanhamento do PLS, ficando a critério dos órgãos e entidades a escolha da ferramenta a ser utilizada.

    • 8. O conteúdo a ser desenvolvido no PLS pode ser diferente daquele previsto na Portaria Seges/ME nº 8.678, de 2021?

      É preciso seguir o conteúdo mínimo disposto no art. 8º da portaria em comento, conforme estabelece o modelo de referência contido no Caderno do PLS. Ou seja, outros temas podem ser desenvolvidos, desde que o conteúdo mínimo seja respeitado.

    • 9. Após elaboração do PLS, há alguma ação a ser tomada?

      O PLS precisa passar pela aprovação da autoridade máxima do órgão ou entidade e, dentro do prazo de 15 dias, ser publicado no sítio eletrônico do órgão ou entidade.

    • 10. Qual o prazo de vigência do PLS?

      Fica a critério do órgão/entidade definir o tempo de duração do PLS, podendo este acompanhar a vigência do seu planejamento estratégico. Em geral, os PLS são elaborados com duração de 2 a 4 anos, a depender do nível de complexidade das ações previstas.

    • 11. O que deve ser feito após o encerramento da vigência do PLS?

      Encerrada a vigência do PLS, deve-se consolidar os resultados obtidos em relação aos indicadores de desempenho e avaliar a efetividade das ações propostas, organizando os dados em formato de um Relatório de Avaliação de Desempenho. Esse relatório deve ser publicado no sítio eletrônico do órgão/entidade, conforme prevê o art. 4º da Portaria Seges/MGI nº 5.376, de 2023.

      Recomenda-se que o órgão/entidade realize avaliações intermediárias ao longo da vigência do PLS para verificar a necessidade de ajuste nas ações necessárias ao alcance dos objetivos e metas estipulados.

    • 12. Quando deve ser feita a revisão do PLS?

      Aproximando-se da conclusão de um período de vigência e de posse de avaliações de desempenho intermediárias, a organização poderá iniciar os trabalhos de revisão do PLS. Para a elaboração de uma nova versão, deve-se seguir os mesmos procedimentos de preparação: formalização de novas equipes, atualização das diretrizes estratégicas, estabelecimento de novo cronograma de trabalho, investigação e diagnóstico do estado da logística do órgão/entidade (levantamento das problemáticas) etc. Com a avaliação de desempenho final, pode-se completar a nova versão do PLS com a proposição de novo plano de ações e metas, concluindo assim o PLS para o próximo ciclo.

    • 13. No caso de órgãos com várias unidades descentralizadas, com autonomia administrativa-financeira, cada uma pode fazer seu próprio PLS ou deve ser um PLS único?

      A Portaria Seges/MGI nº 5.376, de 2023, em seu art. 2º, §1º, permite que os órgãos e entidades com unidades descentralizadas elaborem o PLS separadamente, contudo a publicação dos documentos (planos e relatórios) deve ser de forma centralizada a fim de facilitar o acesso pelos interessados. Ou seja, fica a critério de cada órgão/entidade, que possua unidades descentralizadas, decidir sobre a elaboração de um Plano Diretor Institucional único ou um Plano Diretor para cada unidade.

    • 14. A Instrução normativa SLTI/MPOG nº 10, de 12 de novembro de 2012, deve continuar sendo observada?

      O novo PLS deve seguir as regras e diretrizes da Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, juntamente com a Portaria Seges/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023, que institui o Caderno de logística do PLS como modelo de referência a ser observado. A IN nº 10, de 2012 foi elaborada sob fundamento da Lei nº 8.666, de 1993, e somente rege os atos anteriores: PLS antigos ou em andamento que terão que ser substituídos ou ajustados às novas regras até a data de 31 de dezembro de 2024 ou quando do encerramento da vigência do PLS atual (o que ocorrer primeiro). 

    • 15. Onde é possível consultar materiais de apoio como PLS anteriores, editais com critérios de sustentabilidade e publicações relacionadas ao tema?

      No Portal de Compras, na seção “Agente Público”, existe uma página exclusiva para tratar de Logística Pública Sustentável. Nessa seção, estão disponíveis informações sobre o Plano Diretor de Logística Sustentável, Contratações Públicas Sustentáveis, Ações Sustentáveis e Inovações, divulgação de boas práticas, além de materiais de apoio. 

      Já o caderno do PLS, juntamente com os demais Cadernos de Logística, pode ser acessado no link https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/cadernos-de-logistica . 

    • 16. O PLS substitui a A3P ou podem ser executados paralelamente? A Equipe da A3P pode desenvolver o PLS?

      O PLS não substitui a A3P, e vice-versa, mas são agendas que se complementam. O PLS possui um escopo bem amplo e estratégico, pois é um instrumento de governança que irá definir as diretrizes estratégicas para as contratações e logística no âmbito do órgão/entidade, além de nortear a elaboração do plano de contratações anual, dos estudos técnicos preliminares e dos anteprojetos, projetos básicos e termos de referência de cada contratação. Cabe a cada órgão/entidade decidir se a equipe da A3P também será responsável pelo PLS, mas é importante que haja uma formalização para que as atribuições fiquem bem definidas. 

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    • Orientações e Procedimentos
      • 1. Desfazimento de Bens de Informática
      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
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