4 - Em relação à documentação, quais foram as mudanças trazidas pela Nova Instrução Normativa?
Publicado em21/08/2020 18h53
Em relação à documentação, adotou-se no SICAF as diretrizes previstas no Decreto n.º 9.094, de 17 de julho de 201, quanto à simplificação de processos e procedimentos, implementando o recebimento de documentos digitais. (nato-digitais ou digitalizados). Nesse contexto, os documentos digitalizados terão valor de cópia simples, sendo que a apresentação de seus originais só será necessária quando a lei expressamente exigir, em conformidade com o processo administrativo em meio eletrônico. Outro fator importante à documentação, é a dispensa de reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País, se não houver dúvida fundada quanto à sua autenticidade ou previsão legal.