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      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
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      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
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Você está aqui: Página Inicial Acesso à informação Perguntas Frequentes Compras SCP – Sistema de Cartão de Pagamento
Info

SCP – Sistema de Cartão de Pagamento

Publicado em 13/08/2020 12h32 Atualizado em 13/03/2024 14h31

1 – Como obter o perfil/habilitação para acesso ao SCP – Sistema de Cartão de Pagamento?

Para obter acesso ao SCP – Sistema de Cartão de Pagamento do Governo Federal, o cadastrador parcial do seu órgão/unidade deverá acessar o Senha Rede, na opção HABUSUSIS, informar o CPF do servidor e assinalar a opção SUPRIDO.

 

2 – Como acessar o SCP – Sistema de Cartão de Pagamento?

Para acessar o SCP – Sistema de Cartão de Pagamento do Governo Federal, siga as orientações abaixo:

  • https://www.gov.br/compras
  • Em GESTOR DE COMPRAS, clique em Cartão de Pagamento;
  • Clique no link PRODUÇÃO;
  • Em Perfil, selecione Governo, informe CPF e senha (a mesma senha utilizada para acessar o SIASG) e clique em “ACESSAR”.
  • Clique em Serviços do Governo, SCP

 

3 - Como consultar a transação e/ou fatura de compra e saque?

Após acessar o SCP, clique em “Detalhar Compra/Saque”.

Será exibido o Quadro Informativo com o número do CPF e nome do portador do Cartão de Pagamento.

Selecione o tipo de consulta que deseja realizar (Transação/Fatura).

Se selecionar TRANSAÇÃO, informe Data Início, Data Fim e clique em Pesquisar.

O período deve ser no máximo de 30 dias.

Se selecionar FATURA, informe Mês e ano do extrato e clique no botão “Pesquisar”.

Após selecionar a opção desejada, serão apresentadas todas as Compras e Saques realizados no período pesquisado;

No campo DETALHAR, clique no ícone, para realizar/consultar o detalhamento.

Importante:

Para cada TRANSAÇÃO tem um indicador que informa a situação do detalhamento: INICIADO, CONCLUÍDO e NÃO INICIADO.

 

4 – Onde encontrar informações sobre questões NORMATIVAS/LEGISLAÇÃO (Leis, Decretos e Instruções Normativas)?

Todas as informações/orientações sobre as questões NORMATIVAS/LEGISLAÇ O, estão disponíveis no Portal de Compras Governamentais no seguinte endereço:

  • http://www.gov.br/compras;
  • Em, GESTOR DE COMPRAS, clique em “Legislação”

Se a dúvida persistir, solicitamos enviar a sua solicitação através do Portal de Compras Governamentais da seguinte forma:

  • Acesse o site http://www.gov.br/compras;
  • Clique em “Contato”;
  • Em seguida clique em “Clique aqui para obter informações sobre Legislação.”
  • Preencha os campos solicitados e clique em “Gravar”

 

5 – Como fazer o Detalhamento/Inclusão da Nota Fiscal de Compra?

Após consultar a transação de Compra e Saque;

  • Clique no ícone da coluna “Detalhar” da transação desejada;
  • Clique em “Inserir Nota Fiscal”.
  • Preencha os campos solicitados e em seguida clique em “Salvar” e em “OK”.

 

6 - Como proceder quando o valor da nota fiscal é IGUAL ao valor total do saque?

Quando o valor da Nota Fiscal for o mesmo valor total do Saque, inclua a nota Fiscal e em seguida inclua o(s) item(ns).

O sistema exibirá o saque como concluído e o saldo a detalhar, zerado.

 

7 - Como proceder quando o valor da nota fiscal é MENOR que o valor do saque?

Quando o valor da Nota Fiscal for menor que o valor do saque, ao efetuar o detalhamento do saque, se o valor sacado não for inteiramente utilizado, o valor restante deve ser devolvido através da emissão e pagamento de uma GRU – Guia de Recolhimento da União.

O valor utilizado deverá ser detalhado, ou seja, a nota fiscal deverá ser incluída e os itens também. Em seguida, gere a GRU com o valor restante.

 

8 - Como proceder quando o valor da nota fiscal é MAIOR que o valor do saque?

Para essa situação, detalhe 02 (dois) saques para a mesma nota fiscal, através dos seguintes procedimentos:

  • Detalhar o primeiro saque, clicando no ícone “Detalhar”, inserir a nota fiscal, observando que no campo “Valor Total”, o valor a ser digitado é o valor total na Nota Fiscal, portanto será um valor maior que o valor do saque, em seguida inserir o item;
  • Para concluir a nota fiscal detalhe o segundo saque e como a nota fiscal já foi incluída, clique no botão “Pesquisar Nota Fiscal”.
  • O Sistema exibe a relação de notas fiscais com saldo disponível para vinculação, selecione o número da nota fiscal e clicar no botão “Selecionar”.

Observe que o sistema já vinculou a nota fiscal ao saque, portanto não é necessário incluir o item novamente.

 

9 - Como gerar a GRU – Guia de Recolhimento da União?

Para gerar a GRU, selecione o ícone “Detalhar” do saque, cujo o valor sacado não foi inteiramente utilizado.

Após clicar em “Detalhar”, preencha os campos existentes no formulário “Dados da GRU”, conforma abaixo:

  • No campo DESCRIÇÃO: informe a descrição do recolhimento;
  • No campo DATA DE EMISSÃO: informe a data de emissão da GRU;
  • No campo SALDO: informe o valor que será devolvido aos cofres da União;
  • Em seguida clique no botão “Confirma GRU”.

Importante:

-Caso a diferença entre a data de emissão da GRU e a data do saque seja superior a 3 (três) dias, informe o motivo pelo qual o recolhimento não foi realizado no prazo legal;

-Gerado o formulário da GRU. O suprido deverá efetuar pagamento no Banco do Brasil.

-Efetuado o pagamento da GRU, o usuário poderá acessar o sistema e incluir o “Código de Autenticação Bancária”.

-O documento (GRU) poderá ser digitalizado e anexado ao sistema, para isto basta clicar no link “Clique aqui”, disponibilizado no rodapé do formulário “Dados da GRU”.

 

10 – Como devolver o saldo do saque não utilizado, sendo que o valor é menor ou igual a R$ 30,00?

NÃO é necessário gerar GRU com valor menor ou igual a R$ 30,00, mas é necessário informar o valor no Sistema.

Para informar/registrar este valor no Sistema seguir os procedimentos abaixo.

  • Após incluir a Nota Fiscal/Recibo e o item, Informar os dados da GRU;
  • No campo “Descrição”, Informe que a GRU vai ser apenas CONFIRMADA e não gravada.
  • No campo “Data da Emissão”, informe a Data da Confirmação da GRU.
  • No campo “Saldo”, informe o saldo da GRU e clique em “Confirmar GRU”;
  • Clique em “ ” e observe que o ‘Saldo a Detalhar’ foi zerado.

 

11 - É possível fazer o detalhamento da compra/saque gradativamente ou parceladamente?

Sim. O detalhamento da Compra/Saque poderá ser feito gradativamente ou parceladamente.

Para isso, após incluir a Nota Fiscal, sair do Sistema, acessá-lo novamente e incluir os Itens e/ou outra Nota Fiscal.

 

12 - Como registrar no Sistema o valor do saque que não foi utilizado dentro dos 3 dias úteis?

Gere a GRU – Guia de Recolhimento da União, normalmente e informe no campo próprio dentro do Sistema, a justificativa da não utilização dentro dos três dias úteis.

 

13 - Porque, não está conseguindo incluir o item de material e/ou serviço na nota fiscal?

NÃO existe no CATALOGO de MATERIAL e/ou no CATALOGO de SERVIÇO o item que está sendo incluído. Para solucionar o problema, solicite a INCLUSÃO do ITEM no sistema conforme os procedimentos abaixo:

  • Acesse o Sistema SIASG, módulo SIDEC, opção PEDIDO – Pedido de Catalogação de Item;
  • Utilize a opção Inclui / Altera Pedido de Item IALPEDITEM, tecle o ENTER para um pedido novo;
  • Em seguida preencha os campos solicitados, DDD, FONE, RAMAL, FAX, E-MAIL.
  • TIPO, informe M para MATERIAL e S para SERVIÇO.
  • NOME do ITEM a ser incluído.
  • UNIDADE de FORNECIMENTO do ITEM.
  • No campo SIGLA – tecle f1 e informe a primeira letra da sigla do radical.
  • No campo CAPACIDADE – preencha a capacidade do item com número inteiro.
  • No campo UNID.MEDIDA – tecle f1 e informe a primeira letra da sigla do radical da unidade de medida, se houver.

Importante: Quando o indicador de embalagem estiver com a letra N, não é necessário preencher o campo CAPACIDADE e UNID.MEDIDA.

  • Na tela seguinte SELECIONE O TIPO DE MATERIAL DO SEU PEDIDO com X e tecle ENTER.
  • Informe as CARACTERÍSTICAS FÍSICAS e APLICAÇÃO do item e tecle ENTER.

 

14 - Porque a COMPRA ou a NOTA FISCAL não estão disponíveis para realizar o detalhamento?

A compra ou a nota fiscal só ficarão disponíveis 15 dias, a partir do dia que a transação foi efetuada.

 

15 - Como fazer quando o Serviço realizado não pode ser pago com o Cartão?

O Serviço poderá ser pago com o SAQUE e o Recibo do Pagamento deverá ser detalhado no Sistema.

 

16 - Em caso de DÚVIDAS e/ou PROBLEMAS ou outras SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS no SCP?

Entre em contato com a Central de Atendimento

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      • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Orientações e Procedimentos
      • 1. Desfazimento de Bens de Informática
      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
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