13 – Qual o procedimento que deverá ser adotado para os processos de locação de veículos institucionais e contratação de motoristas?
Publicado em21/08/2020 20h06
Ressalvados os casos específicos que requeiram análise jurídica especializada, sugerem-se as seguintes providencias relativas às hipóteses mais frequentes em que os órgãos se encontram:
Hipóteses
Propostas de tratativas
a) Contrato em vigor
• Ajustar o contrato para atender às categorias previstas no Decreto; ou • Realizar rescisão da contratação até 15 de março de 2018.
b) Licitação concluída
(homologada/adjudicada)
• Não deverá firmar contrato para esse tipo de serviço, salvo se o veículo puder ser utilizado como de representação ou de serviços especiais.
c) Licitação em andamento (com edital publicado ou fases posteriores) ou procedimento em fase interna (edital ainda não publicado)
• Realizar o cancelamento do procedimento de contratação; • Caso a licitação compreenda outras categorias previstas no Decreto, suspender o procedimento, mantendo somente estas.
d) Processo de prorrogação em andamento
• Somente poderão ser prorrogados até 15 de março de 2018, salvo se o veículo puder ser utilizado como de representação ou de serviços especiais.
Recomenda-se aos órgãos que tenham contratos de locação de veículos, que consultem aqueles outros detentores de frota própria quanto à possibilidade de cessão para suprir a demanda de veículos das categorias previstas no Decreto.