3.2 - É obrigatória a realização de avaliação da conformidade legal do procedimento administrativo da contratação? Como pode ser realizada?
Publicado em20/08/2020 17h39
Sim. Antes do envio do processo para exame e aprovação da assessoria jurídica nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666, de 1993, deve-se realizar uma avaliação da conformidade legal do procedimento administrativo da contratação, preferencialmente com base nas disposições previstas no Anexo I da Orientação Normativa/SEGES nº 2, de 6 de junho de 2016, que indica a adoção, nos processos de aquisição de materiais e serviços, das listas de verificação, visando ao aperfeiçoamento dos procedimentos realizados nos pregões eletrônicos. Esta lista de verificação poderá ser juntada aos autos do processo, com as devidas adaptações relativas ao seu preenchimento.