2.5 - A etapa de Estudos Preliminares no Planejamento da Contratação pode ser simplificada? É possível realizar Estudos Preliminares para mais de um serviço?
Publicado em20/08/2020 17h14
Sim. A etapa de Estudos Preliminares poderá ser simplificada pelos órgãos e entidades, quando da adoção dos modelos de contratação estabelecidos nos Cadernos de Logística divulgados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, bem como nas situações que ensejam a dispensa ou inexigibilidade da licitação, que atenderão ao conteúdo estabelecido no que couber.
A nova Instrução Normativa prevê no § 4º do art. 24, que nas contratações com especificações padronizadas, em atenção ao § 4º do art. 20, a equipe de Planejamento da Contratação produzirá somente os conteúdos dispostos nos incisos do § 1º que não forem estabelecidos como padrão.