9. Como ocorre o pagamento mensal e a verificação pela fiscalização?
Publicado em22/04/2026 15h36
Todo mês, conforme consta no art. 13, a contratada deverá apresentar:
1. relatório de beneficiários (com CPF do trabalhador e do dependente, valor unitário e fundamento – Decreto ou CCT – e CNPJ/CPF do prestador quando exigido); e 2. relatório mensal de reembolso-creche extraído do Contratos.gov.br.
A fiscalização deverá conferir a compatibilidade entre os relatórios e os valores. Inconsistências ensejam glosa, ressalvadas as hipóteses do art. 20.