17. Como se dará a adaptação dos contratos em vigor?
Publicado em22/04/2026 15h58
Os contratos vigentes deverão ser adaptados por termos aditivos, a serem celebrados entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2026. Os efeitos dos aditivos podem retroagir ao primeiro dia do mês de sua celebração. Caso a contratada não concorde, poderá ser providenciada nova contratação até junho/2028.