1. declarações dos responsáveis (mãe/pai ou responsável legal) nos termos do art. 7º, V e VI; e 2. controle pelo Contratos.gov.br. 3. precedência da mãe:
a. se já estiver ativo para a mãe, não se ativará para o pai; b. se vier a ser ativado para a mãe depois, o do pai será inativado.
4. Quando não for possível estabelecer a precedência da mãe (inclui famílias com responsáveis do mesmo gênero), será aplicada a ordem cronológica de ativação no sistema.
Não se considera duplicidade quando um responsável recebe o benefício previsto no Decreto nº 12.174/2024 e o outro recebe benefício semelhante por força de norma coletiva ou legislação específica.