Semestralmente, conforme consta no art. 16, a Administração verificará regularidade, veracidade e consistência das seguintes informações:
1. documentos de ativação (arts. 7º e 8º); 2. registro no sistema (art. 9º); e 3. comprovantes de despesas, quando exigidos (art. 11).
A verificação de comprovantes será feita por amostragem, devendo abranger pelo menos 1 documento por beneficiário no semestre. Os momentos da fiscalização independem da data de ativação individual.