Sim. Conforme o art. 3º da IN Seges/MGI nº 213, de 2025, a definição do período de férias deve considerar os seguintes critérios:
Apoio à parentalidade – ou seja, facilitar o cuidado com filhos e dependentes (conforme a Lei nº 14.457, de 2022);
Atendimento a pessoas que fazem parte do público prioritário da Política Nacional de Cuidados – como idosos, pessoas com deficiência ou doenças crônicas (Lei nº 15.069, de 2024);
Acordo entre a empresa e o trabalhador, sempre que possível.