As informações não são sigilosas, portanto, as empresas contratadas podem compartilhar com seus trabalhadores, mas não é uma obrigação.
A IN nº 213/2025 define regras apenas entre a empresa e a Administração Pública. Ela não pode criar obrigações diretas entre a empresa e seus funcionários, porque isso só pode ser feito por meio de lei trabalhista.
No entanto, a norma incentiva o planejamento antecipado das férias e exige que a empresa envie essas informações todo mês para o fiscal do contrato, no relatório de programação de férias.