Sim, a contratada já pode informar o período de férias previstas para o trabalhador mesmo antes dos 60 dias do fim do período aquisitivo. Essa informação deve constar no relatório de férias que envia mensalmente ao fiscal do contrato.
Essa prática está de acordo com o objetivo da IN Seges/MGI nº 213, de 2025, que é fomentar que as contratadas planejem as férias dos seus funcionários. Isso não gera alterações significativas nos custos para elas, mas representa uma melhora na qualidade de vida dos trabalhadores.