A construção da Instrução Normativa nº 190, de 5 de dezembro de 2024, baseou-se em estudos para encontrar os primeiros serviços onde houvesse melhor chance de sucesso na testagem de implementação da política pública.
Pesquisas realizadas relacionavam o sucesso nas reduções de jornada ligadas às áreas administrativas e atividades executadas com rotinas pré-estabelecidas e fluxos de trabalho com pouca variabilidade de execução a exemplo dos serviços de escritório tais como secretariado, arquivo e apoio administrativo. O compartilhamento do ambiente de trabalho dos trabalhadores desses serviços com os próprios servidores públicos fortaleceu a opção por iniciar por tais atividades, considerando o impacto no ambiente laboral durante a integralidade da execução dos serviços.
Adicionalmente, como forma de testar outros serviços com métricas diferenciadas de contratação, foram incluídos serviços de jardinagem e lavadores de automóveis. Importante destacar que a redução de jornada para as categorias já contempladas implicará em um movimento de negociações contratuais com as empresas que prestam os serviços e, em casos de insucesso na negociação, resultará na necessidade de realização de novos processos licitatórios para que seja possível implementar a redução da jornada. Este também é um ponto extremamente sensível que levou à elaboração de um rol mais controlado de serviços contemplados.
É relevante mencionar que a Instrução Normativa se aplica aos mais diversos órgãos da administração, perpassando os limites dos Ministérios e abrangendo Universidades, Institutos Federais, Hospitais Universitários e escritórios regionais dos mais diversos, em todo o território nacional, razão pela qual este início será de monitoramento da implementação, para que, posteriormente, possam ser alcançadas mais categorias.