As empresas devem apresentar documentos ou evidências que comprovem que tenham ações desse tipo. Elas são classificadas nos níveis Ouro, Prata e Bronze.
Já os agentes de contratação deverão verificar a veracidade dos documentos apresentados conforme os níveis de classificação.
Nível Ouro:
Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça, concedido pelo Ministério das Mulheres
Fornecedores: Deverão encaminhar documentos que comprovem a adesão ao programa e o incentivo ao gozo das licenças estendidas pelos trabalhadores e trabalhadoras.
Agentes de contratação: Deverão consultar a relação de empresas que participam do Programa.
Nível Bronze:
Assinatura dos Princípios de Empoderamento das Mulheres da ONU Mulheres e Pacto Global das Nações Unidas (WEPs)
Fornecedores: Envio de documento que comprove a assinatura dos Princípios de Empoderamento das Mulheres da ONU Mulheres e Pacto Global das Nações Unidas. Informações sobre adesão aos WEPs.
Fornecedores: Deverão publicar a informação no site da empresa.
Agentes de contratação: Deverão consultar as informações no site da empresa.
Certificação emitida por organismo de terceira parte, com acreditação nacional ou internacional (por exemplo, Certificação Sistema B)
Declaração do licitante acompanhada de evidências objetivas, como políticas corporativas e normas internas, tais como:
Conformidade com a norma ISO 30415:2021 - Gestão de Recursos Humanos - Diversidade e Inclusão;
Conformidade com a norma ISO 53800: 2024 - Diretrizes para a promoção e implementação da igualdade de gênero e do empoderamento das mulheres
Adesão a selos de equidade de gênero estaduais e/ou municipais oficiais
Política corporativa, código de ética, programa de integridade ou similar que contemple regras relacionadas à promoção da equidade de gênero na empresa
ATENÇÃO! Iniciativas pontuais, como, por exemplo, eventos em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, não serão consideradas como comprobatórias de ações de equidade para os fins da Instrução Normativa nº 382, de 17 de setembro de 2025.