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Você está aqui: Página Inicial Acesso à informação Legislação Instruções Normativas INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 382, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 382, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre as ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, para fins de desempate em processos licitatórios, de que trata o art. 5º do Decreto nº no 11.430, de 8 de março de 2023, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Publicado em 19/09/2025 09h58 Atualizado em 19/09/2025 09h59

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, caput, incisos VI e VII, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 60, caput, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 5º do Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre as ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, para fins de desempate em processos licitatórios, de que trata o art. 5º do Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos de que dispõe esta Instrução Normativa.

Das ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho
Art. 2º São consideradas ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho para fins de desempate em processos licitatórios, nos termos do art. 5º, § 1º, do Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023:

I - medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante;
II - ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação;
III - igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens;
IV - práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual;
V - programas destinados à equidade de gênero e de raça; e
VI - ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.

Art. 3º A comprovação e a aferição das ações de equidade serão realizadas com base nos documentos e evidências definidos nos arts. 5º a 7º, considerando sua abrangência, relevância e enquadramento no disposto no art. 2º, sendo as ações divididas em três níveis:

I - ações de nível ouro;
II - ações de nível prata; e
III - ações de nível bronze.

CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS

Das formas de comprovação das ações de equidade pelo licitante
Art 4º A comprovação, pelo licitante, do desenvolvimento de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho dar-se-á por meio da
apresentação de documentos e evidências que demonstrem, objetivamente, a realização efetiva das ações de que trata o art. 2°, nos termos definidos pelos arts. 5° a 7°.

Parágrafo único. Para fins de atendimento ao disposto no caput, o licitante deverá:

I - declarar, no momento de cadastramento de sua proposta comercial no Sistema de Compras do Governo Federal, se possui documentos comprobatórios relacionados às ações de equidade de que trata o art. 2º desta Instrução Normativa; e
II - indicar em qual dos três níveis de ações de equidade os documentos comprobatórios se enquadram, nos termos definidos nos arts. 5º a 7º.

Art. 5º Para comprovação do desenvolvimento de ações de nível ouro, serão aceitos:

I - documento comprobatório de que o licitante possui o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça, concedido nos termos da Portaria MMulheres nº 288, de 27 de outubro de 2023, nos oitos anos anteriores à data da licitação; ou
II - documento comprobatório de que o licitante possui o Selo de Igualdade de Gênero do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, dentro da validade.

Art. 6º Para comprovação do desenvolvimento de ações de nível prata, serão aceitos:

I - termo de compromisso de adesão, pelo licitante, ao Programa PróEquidade de Gênero e Raça, de que trata a Portaria MMulheres nº 288, de 27 de outubro de 2023, da edição corrente à data da licitação;
II - termo de compromisso de adesão, pelo licitante, ao Selo de Igualdade de Gênero do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, dentro da validade;
III - relatório de reporte de indicadores, pelo licitante, na plataforma dos Princípios de Empoderamento das Mulheres, da Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres - ONU Mulheres e Pacto Global das Nações Unidas;
IV - documento comprobatório de concessão ao licitante do Selo Empresa Amiga da Mulher, de que trata a Lei nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, dentro da validade; ou
V - documento comprobatório de adesão, pelo licitante, ao Programa Empresa Cidadã, nos termos da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e de seu regulamento, acompanhado de evidências que demonstrem, objetivamente, práticas de incentivo, pelo licitante, ao gozo das licenças estendidas pelos trabalhadores e trabalhadoras.

Parágrafo único. Serão consideradas evidências para fins de atendimento ao disposto no inciso V, especificamente no que se refere à comprovação da prática de incentivo ao gozo das licenças estendidas, documentos relacionados a política corporativa, normas internas, código de ética, programa de integridade ou similar, devendo o licitante destacar os dispositivos dos documentos nos quais a comprovação se verifica.

Art. 7º Para comprovação do desenvolvimento de ações de nível bronze, serão aceitos:

I - documento comprobatório de assinatura, pelo licitante, dos Princípios de Empoderamento das Mulheres, da ONU Mulheres e Pacto Global das Nações Unidas, com pelo menos um ano de vigência, acompanhado de certificado de participação nas sessões introdutórias obrigatórias;
II - relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios publicado pelo licitante em sítio eletrônico próprio, nos termos da Lei nº 14.611, de
3 de julho de 2023, e de seu regulamento, publicado nos dois semestres anteriores à data da licitação;
III - certificação emitida por organismo de terceira parte, com acreditação nacional ou internacional, que contemple expressamente as ações de equidade definidas no art. 2º, dentro da validade; ou
IV - declaração do licitante, acompanhada de evidências que demonstrem, objetivamente, a prática das ações de equidade de gênero definidas no art. 2º.

§ 1º A adoção de medidas para estímulo ao compartilhamento de responsabilidades familiares de cuidados entre homens e mulheres também será considerada prática das ações de equidade de que trata o inciso IV.

§ 2º Serão consideradas evidências para fins de atendimento ao disposto no inciso IV documentos relacionados a política corporativa, normas internas, código de ética, programas de integridade, de diversidade, equidade, inclusão ou similares, devendo o licitante destacar os dispositivos dos documentos nos quais a comprovação se verifica.

Da ordem de classificação das propostas
Art. 8º O sistema classificará as propostas conforme ordem de classificação e critérios de desempate aplicados, quando for o caso.

§ 1º Em relação aos critérios de desempate previstos nesta Instrução Normativa, as ações de nível ouro têm prevalência sobre as ações de nível prata, que, por sua vez, têm prevalência sobre as ações de nível bronze.

§ 2º Se um ou mais dos licitantes empatados declararem possuir ações de mesmo nível, restará mantido o empate entre as propostas, sendo então aplicado o critério previsto no art. 60, caput, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e, mantido o empate, será assegurada a preferência estabelecida no art. 60, § 1º, da mesma lei.

Da forma de aferição das ações de equidade pela administração
Art. 9º O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, realizará a verificação se a proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar faz jus ao critério de desempate aplicado, sem prejuízo das demais verificações pertinentes.

§ 1º O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, verificará a autenticidade do(s) documento(s) comprobatório(s), bem como as evidências comprobatórias das ações de equidade de declaradas pelos licitantes no momento de cadastramento das propostas, nas hipóteses do art. 6º, parágrafo único, e do art. 7º, § 2º.

§ 2º O agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, poderá realizar diligências na página do licitante na internet ou junto às
organizações responsáveis pelos programas, selos e iniciativas a que se referem os arts. 5º a 7º, para fins de comprovação da autenticidade dos documentos apresentados.

Art. 10. Constatadas inconsistências ou irregularidades na documentação apresentada, o licitante não fará jus ao benefício do critério de desempate de que trata o art. 60, caput, inciso III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o agente de contratação ou comissão de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais
Art. 11. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que poderá expedir normas ou orientações complementares.

Vigência
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

ROBERTO POJO

Este conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial da União - DOU

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      • Plano Diretor de Logística Sustentável
    • Orientações e Procedimentos
      • 1. Desfazimento de Bens de Informática
      • 2. Orientação sobre a desoneração de folha de pagamento - Acórdão nº 2.859/2013 - TCU
      • 3. Orientação aos gestores sobre contratação de serviços de vigilância noturna
      • 4. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade SISG e não SISG com Adesão
      • 5. Orientação sobre o Cronograma de Previsão de Empenho - CPE - Para unidade não SISG e sem Adesão
      • 6. Agricultura Familiar
      • 7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015
      • 8. Impactos da reforma trabalhista nos contratos da Administração
      • 9. Orientação sobre a Portaria nº 6/2018 - Transporte de Servidores
      • 10. Orientação para Contratação de Soluções de TIC
      • 11. Orientações gerais para planilha de custos e formação de preços
      • 12. Fluxos dos processos de planejamento da contratação e fiscalização aos moldes da Instrução Normativa de Serviços
      • 13. Orientações gerais sobre novas regras para contratação por registro de preços
      • 14. Orientação sobre a utilização do SCDP por terceirizados
      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
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