Parágrafo 1º Quando a doação sem ônus ou encargos for para donatários indicados, o anúncio da doação permanecerá disponível pelo período mínimo de dois dias úteis ou pelo prazo definido pelo pretenso doador para que estes se candidatem a receber a doação. (Redação dada pelo Decreto nº 10.667, de 2021) Parágrafo 1º-A O anúncio da doação permanecerá disponível pelo período mínimo de oito dias úteis ou pelo prazo definido pelo pretenso doador nas seguintes hipóteses: (Incluído pelo Decreto nº 10.667, de 2021)
I - doações sem ônus ou encargos, sem donatários indicados, para que os órgãos ou as entidades interessadas se candidatem a receber a doação; e (Incluído pelo Decreto nº 10.667, de 2021)
II - doações com ônus ou encargos, com ou sem donatários indicados, para que: (Incluído pelo Decreto nº 10.667, de 2021)
a) outros doadores interessados apresentem propostas de doações correlatas; e (Incluído pelo Decreto nº 10.667, de 2021) b) os órgãos ou as entidades interessadas em receber a doação selecionem a proposta ou as propostas mais adequadas aos interesses da administração pública, observado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 12, no inciso II do caput do art. 19-A e no art. 19-B.