Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020 (REVOGADA PELA IN 82, DE 2025) - Dispõe sobre as regras e os procedimentos para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira, por meio do Portal de Crédito digital, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Instrução Normativa nº 42, de 19 de abril de 2021 - Altera a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira, por meio do Portal de Crédito digital, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Instrução Normativa nº 62, de 28 de junho de 2021 - Altera a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira, por meio do Portal de Crédito digital, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Instrução Normativa n.º 82, de 21 de fevereiro de 2025 - Dispõe sobre as regras e os procedimentos para operações de crédito decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira, por meio do Portal AntecipaGov, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Portaria
Portaria nº 21.332, de 25 de setembro de 2020(REVOGADA PELA PORTARIA Nº 7.604, DE 2025) - Dispõe sobre o Termo de Adesão para acesso ao Portal de Crédito Digital pelas instituições gestoras das plataformas e as instituições financeiras tipo I de que trata a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.
Portaria SEGES/ME nº 382, de 11 de janeiro de 2021 - Divulga percentual que deverá ser observado pelas instituições financeiras tipo I e pelas gestoras das plataformas na utilização de ambientes de tecnologia da informação e comunicação do governo federal, de que trata a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020
Portaria SEGES/MGI nº 485, de 3 de março de 2023 (REVOGADA PELA PORTARIA Nº 6.521, DE 2025) - Divulga os percentuais que deverão ser observados pelas instituições financeiras tipo I e pelas instituições gestoras das plataformas na utilização de ambientes de tecnologia da informação e comunicação do governo federal, de que trata a Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020.
Portaria SEGES/MGI nº 6.521, de 8 de agosto de 2025 Divulga os percentuais que deverão ser observados pelas instituições financeiras tipo I e pelas instituições gestoras das plataformas na utilização do Portal AntecipaGov, de que trata a Instrução Normativa nº 82, de 21 de fevereiro de 2025.
Portaria SEGES/MGI nº 7.604, de 8 de setembro de 2025 - Dispõe sobre o Termo de Adesão para acesso ao Portal AntecipaGov pelas instituições gestoras das plataformas e as instituições financeiras tipo I nos termos da Instrução Normativa Seges/MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025