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Nº 02/2023 - Utilização de códigos genéricos na instrução de processos de contratação

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Publicado em 08/03/2023 11h19 Atualizado em 24/01/2024 17h33

A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI) recomenda aos órgãos e entidades que utilizam os Sistema de Compras do Governo Federal, quando da instrução dos seus processos de compras, que não utilizem códigos genéricos do Catálogo de Bens e Serviços do sistema Compras.gov.br ou códigos em desacordo com a descrição do objeto da Compra consoante decisão em sede do Acórdão 2.831/2021-TCU-Plenário, nos seguintes termos: 

1.9.1. aprimore a planilha CatMat, para que possa disponibilizar, para cada PDM, um único item de código genérico, além dos itens de código específico já existentes ou que venham a ser criados, a fim de que as unidades administrativas possam selecionar códigos específicos integrantes do PDM pertinente ao material desejado, optando pelo código genérico único do PDM apenas em situações excepcionais, ou seja, quando não houver código específico adequado e se restar caracterizada a impossibilidade momentânea de atendimento ao pedido de catalogação de novo item que atenda à demanda concreta; 

1.9.2. que realize, a partir da base de dados do Siasg, levantamentos, com periodicidade semestral, acerca da utilização de códigos genéricos em compras cadastradas por unidades no período, a fim de identificar a necessidade de criação de novos códigos específicos, bem como de apurar eventual utilização inadequada de códigos genéricos, emitindo relatórios a serem disponibilizados para as unidades; e 

1.9.3. que expeça orientação às unidades administrativas, via sistema e normativo, informando que, no ato de cadastramento de compras no Siasg, as unidades devem, inicialmente, enquadrar o material pretendido no PDM pertinente e, em seguida, buscar um código específico que descreva o produto, somente sendo admissível o emprego de código genérico de forma excepcional, ou seja, quando não houver código específico adequado e se restar caracterizada a impossibilidade momentânea de atendimento ao pedido de catalogação de novo item que atenda à demanda concreta. 

Tal recomendação está aderente à Recomendação nº 36 expedida por esta Secretaria de Gestão e Inovação, em que o emprego de código genérico somente poderia ser utilizado de forma excepcional, 

“36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário — Portal de Compras do Governo Federal (www.gov.br) 

A Secretaria de Gestão recomenda aos órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando do cadastramento de suas contratações no Sistema de Compras do Governo Federal, o Compras.gov.br, utilizar o material no Padrão Descritivo de Materiais (PDM) pertinente e o código específico que descreva o item, sendo admissível o emprego de código genérico somente de forma excepcional, nas hipóteses em que não houver código específico adequado/compatível com o objeto da contratação e restar caracterizada a impossibilidade momentânea de atendimento ao pedido de catalogação de novo item que atenda à demanda concreta.” 

O uso indevido de códigos genéricos ou em dissonância com o objeto real da contratação pode resultar em eventuais prejuízos diretos e indiretos à Administração Pública, causando distorção dos valores das cotações, das médias e medianas apresentadas no painel de preços e no sistema de Pesquisa de preços. Como exemplo, utilizou-se o código genérico n. 116165 – Avião Nome: Avião. 

Realizando a consulta no módulo de pesquisa de preços foram encontrados processos cujo objeto da contratação é totalmente distinto à descrição do código, como demonstrado abaixo:  

 Figura 01 – Objeto da compra visualizado na pesquisa de Avião. 

 

Utilizando o código genérico n. 116165 – Avião Nome: Avião, obtêm-se a seguinte média: 

 

Figura 02 – Valores consolidados das pesquisas do item Avião. 

 

Observa-se variações dos valores das cotações, sendo o menor de R$ 0,00 (zero reais), e o maior R$ 22.300.000,00 (vinte e dois milhões e trezentos mil reais), resultando em médias discrepantes da realidade do mercado.  

Em análise do comportamento da ferramenta Pesquisa de Preços nota-se que há valores unitários variando de R$ 1 (um real), R$ 106,25 (cento e seis reais e vinte e cinco centavos) até R$ 4.468.478,06 (quatro milhões quatrocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta e oito reais e seis centavos), para o mesmo código genérico. Assim, a média entre esses números fará com que o valor resultante e, consequentemente, a pesquisa de preços não representa a realidade do item que o órgão deseja contratar. Conforme imagens abaixo. 


Figura 3: Pesquisa de preço no valor de R$ 1,00 para o código 116165. 

 

Figura 4: Pesquisa de preço no valor de R$ 106,25 para o código 116165. 

 

 

Figura 5: Pesquisa de preço no valor de R$ 4.468.478,06 para o código 116165. 

 

Uma pesquisa de preços usando este código genérico, 116165, por exemplo, poderá comprometer a disponibilidade orçamentária ou a pesquisa de preços para um processo de licitação ou contratação. 

Além disso, o uso de códigos genéricos ou códigos diferentes da previsão do edital, tendem a distorcer o fluxo de aviso de licitações, cálculo e preenchimento das propostas dos fornecedores. Ocasionando, por vezes, restrição de competitividade, visto que o fornecedor não recebe as notificações, por não constar em sua linha de fornecimento, refletindo consequentemente, no resultado da licitação. 

Portanto, a Secretária de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos orienta e solicita aos usuários do sistema Compras.gov.br que utilizem os códigos do catálogo de bens e serviços com descrições detalhadas e que representem o objeto que o órgão deseja contratar, evitando o uso de códigos genéricos que poderão ser utilizados somente em casos excepcionais. 

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      • 15. Aviso importante: orientações sobre a elaboração dos Planos Anuais de Contratações de 2020
      • 16. Orientação sobre Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads
      • 17. Orientação sobre o Submódulo 2.1 da Planilha de Formação de Preços
      • 18. Orientação sobre contratos de limpeza e conservação firmados com base na Instrução Normativa nº 2, de 2008
      • 19. Orientações sobre PIS e COFINS em contratações de prestação de serviços, com dedicação exclusiva de mão de obra
      • 20. Orientação sobre locação de imóveis
      • 21. Orientação sobre a aplicação do direito de preferência nas contratações de serviços de tecnologia da informação associados ao fornecimento ou locação de bens.
      • 22. Orientação sobre a utilização da cotação eletrônica no caso de dispensa de licitação
      • 23. Orientação sobre publicação dos atos administrativos de licitação
      • 24. Orientação sobre o item 10.10 do Anexo VII-A da IN 5/2017
      • 25. Orientação sobre desfazimento de bens
      • 26. Extinção da Contribuição Social de 10% sobre o FGTS e os contratos administrativos
      • 27. Orientação sobre contratação de leiloeiros
      • 28. Orientação sobre os valores limites referenciais de 2020
      • 29. Ferramentas para o tratamento de risco e os custos renováveis na Conta-Depósito Vinculada – Planilha de Custo e Formação de Preços
      • 30. Orientação sobre contratação de instituição sem fins lucrativos - Acórdão nº 2.426/2020-TCU-Plenário
      • 31. Orientação – AntecipaGov
      • 32. Comunicado aos fornecedores, às instituições gestoras das plataformas e às instituições financeiras tipo I
      • 33. Orientações sobre o pagamento direto de Contribuições Previdenciárias e de FGTS, quando do inadimplemento por parte das empresas contratadas para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra.
      • 34. Orientação sobre fiança bancária nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993.
      • 35. Orientação sobre procedimento simplificado para estimar o valor preliminar da contratação para Plano de Contratações Anual.
      • 36. Recomendação sobre uso de código específico do catálogo de bens e serviços (CATMAT/CATSER) – Acórdão 2831/2021-TCU-Plenário
      • 37. Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA
      • 38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica
      • 39 - Orientação sobre a edição de normativo interno fixando o processo de trabalho para elaboração e execução dos PCA’s
      • 40 . Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38
      • 41. Orientação sobre a publicação dos documentos que integram o processo de contratação
      • 42. Orientação acerca do credenciamento para contratação de leiloeiro oficial
      • 43. Orientação sobre a reoneração gradual de folha de pagamento - alterações da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, pela Lei 14.973 de 16 de setembro de 2024 (atualizada em 03/07/25)
      • 44. Orientação sobre a IN SEGES/MGI nº 213, de 2025 – Previsibilidade das Férias
    • Orientações em caso de calamidade pública
      • Governo Federal dará agilidade nas compras públicas para enfrentamento da calamidade no RS
      • Medida Provisória Nº 1.221/24
      • Tutorial da MP 1.221/24
      • Comunicado Nº 02/2024 - Recebimento de doações para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul
      • Nº 07/2024 - Recomendações Calamidade no RS - Contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra
      • Guia Prático de Contratações em Situações de Calamidade (CGU)
      • Tutorial - Adesão a atas de registro de preços em situações de calamidade
      • Termo de Justificativas Técnicas Relevantes Obras e serviços de engenharia Lei 14.133
      • Aviso de Contratação Direta Lei 14.133
      • Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024
    • Orientações no combate à Covid-19
      • 1. Recomendações COVID-19 - Contratos de prestação de serviços terceirizados
      • 2. Pareceres sobre os contratos terceirizados
      • 3. Logística pública aos moldes da Lei nº 13.979, de 2020
      • 4. Autorização para liberação de computadores dos órgãos e entidades para teletrabalho
      • 5. Recomendações COVID-19 - Trâmite Eletrônico de Processos e Documentos
      • 6. Economia agiliza aquisições de produtos para combater o coronavírus
      • 7. Alterações em transferências voluntárias
      • 8. Redução temporária das alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos
      • 9. Recebimento de doações para o enfrentamento da pandemia
      • 10. Painel de Compras e Contratos
      • 11. Orientações - MP 951/20 autoriza SRP para combate ao COVID-19
      • 12. Empresas fornecedoras no combate ao Covid-19
      • 13. MP 961/2020 - Inovação em contratações públicas
      • 14. Dispensa de Licitação por Registro de Preços - Passo a Passo
      • 15. Orientação sobre os contratos de cessão de uso onerosa
      • 16. Legislação organizada por tema
      • 18. Outras informações
      • 17. Contratos de prestação de serviços terceirizados – redução das atividades presenciais para enfrentamento da Covid-19
    • Plataforma +Brasil
    • Rede Nacional de Contratações Públicas
  • Cidadão
    • Compras Públicas em Dados Abertos
    • Painel de Compras
    • Painel de Compras COVID-19
    • Painel de Custeio Administrativo
    • Painel de Economia de Energia
    • Painel de Empresas Estrangeiras
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    • Compras.gov.br
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