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Você está aqui: Página Inicial Institucional SisCor — Sistema de Correição do Poder Executivo Federal IDECOR

IDECOR

Info

IDECOR – Índice de Desempenho e Execução da Atividade Correcional do SisCor

Evento ao vivo, dia 13/02/2025

O IDECOR – Índice de Desempenho e Execução da Atividade Correcional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal foi instituído com a publicação da Portaria Normativa CGU nº 181, de 31 de outubro de 2024.

O índice visa, especialmente, constituir um método de avaliação da performance das Unidades Setoriais de Correição – USCs integrantes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – SisCor, por faixas de pontuação, que serão organizadas em cinco grupos. As instituições serão incluídas no grupo correspondente a sua nota do IDECOR. Dentro do grupo, as instituições serão apresentadas em ordem alfabética.

O IDECOR é composto por indicadores, já utilizados pelo órgão central do SisCor, no acompanhamento e supervisão das USCs, aos quais serão atribuídas pontuações na forma estabelecida na Portaria Normativa CGU nº 181/2024. São eles:

INDICADORES DE GESTÃO

  • previsão formal da unidade de correição na estrutura da instituição;

  • designação de cargo em comissão ou função de confiança para o titular da unidade;
  • previsão normativa de competência privativa da USC para manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade em relação à apuração de infração;
  • disponibilização de acesso às informações correcionais da USC nos portais eletrônicos do órgão ou entidade;
  • participação na última rodada de autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional realizado pela Corregedoria-Geral da União; e
  • apresentação de metodologia/plano de gestão de riscos com base em ilícitos disciplinares.

INDICADORES DE DESEMPENHO CORRECIONAL NA APURAÇÃO DE ILÍCITOS PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS

  • tempo médio dos procedimentos investigativos e processos correcionais em andamento; 
  • tempo médio dos procedimentos investigativos e processos correcionais concluídos no exercício atual e nos últimos 5 anos;
  • aferição do percentual de efetividade dos processos correcionais – levando em conta os procedimentos acusatórios com ao menos um apenado ou TAC celebrado. 

CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL

  • soma dos pontos relacionados a cada um dos mencionados indicadores em extrações diárias;
  • a pontuação final tem como base os índices obtidos a partir das extrações realizadas no último dia de cada mês, resultando da média aritmética dos índices obtidos nos últimos doze meses. 

METAS DO IDECOR

  • METAS DO IDECOR

    • avaliar a performance de cada Unidade Setorial de Correição do SisCor;
    • auxiliar a gestão interna da unidade correcional;
    • possibilitar o controle social em relação aos indicadores de gestão das atividades de correição no Poder Executivo federal;
    • promover apoio dos dirigentes do órgão/entidade à área correcional;
    • sensibilizar a alta administração acerca das necessidades para o regular exercício das atividades correcionais na instituição.

O IDECOR começou a ser calculado automaticamente para todas as USCs integrantes do SisCor a partir de março de 2025. No entanto, ficarão visíveis na lista de grupos somente as instituições que tenham cumprido os requisitos estabelecidos na Portaria Normativa CGU nº 181, de 31 de outubro de 2024

EM MANUTENÇÃO - ATUALIZAÇÃO PREVISTA PARA O FIM DO 2º SEMESTRE DE 2026

VÍDEOS

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Reunião com SisCor - IDECOR 21/03/2025


CRG e SISCOR - Abertura dos trabalhos 2025 - Projetos e Orientações gerais

FONTES DE EXTRAÇÃO DOS INDICADORES

I) Unidade de Correição prevista na estrutura, estatuto social, regimento geral ou norma equivalente do respectivo órgão ou entidade.Para quem é UCI, será a base de dados da CRG. Para quem não é UCI, a própria unidade terá que informar.

II) Atribuição de cargo em comissão ou função de confiança destinado ao exercício da titularidade da unidade. Para quem é UCI, será a base de dados da CRG. Para quem não é UCI, a própria unidade terá que informar.

III) Competência privativa para manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade em relação à apuração de infração disciplinar. Para quem é UCI, será a base de dados da CRG. Para quem não é UCI, a própria unidade terá que informar.

IV) Disponibilização de acesso às informações correcionais da USC nos portais eletrônicos do órgão ou entidade. Link de acesso fornecido pela unidade de correição. Para quem participou do CRGMM, será a base de dados da CRG. Para quem não participou do CRGMM, a própria unidade terá que informar o link do Portal, se tiver.

V) Participação na última avaliação do CRG-MM. Base de dados da CRG.

VI) Utilização de metodologia para gestão de riscos com base em ilícitos disciplinares. Link de acesso fornecido pela unidade de correição ou upload de arquivo em PDF como comprovação. Para quem participou do CRGMM, será a base de dados da CRG. Para quem não participou do CRGMM, a própria unidade terá que informar o link de acesso ou enviar comprovação de uso da metodologia (upload de arquivo em PDF como comprovação).

* Conferir diretriz especificada no Manual prático de gestão de riscos voltado para ilícitos administrativos.

No caso dos INDICADORES DE DESEMPENHO, relacionados ao tempo médio do andamento e da conclusão dos procedimentos investigativos e processos correcionais e ao percentual de efetividade dos processos correcionais, a fonte direta de extração é o – Painel Correição em Dados. Exige, portanto, o devido cadastramento com a correta e atualizada inserção de dados junto aos sistemas CGU-PAD e e-PAD pelas unidade correcionais).

A ausência de publicação de relatório de gestão correcional, conforme regras estabelecidas na Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, implica na atribuição de IDECOR igual a zero. A publicação deve ser comprovada com o envio do link de acesso fornecido pela unidade de correição ou outro comprovante (print da tela de publicação e cópia do relatório de gestão, por exemplo).

IDECOR – nova ferramenta gerencial e estratégica que busca apoiar o aprimoramento da gestão e execução das atividades de correição das Unidades Setoriais de Correição e, ao mesmo tempo, desenvolver a avaliação e supervisão dos órgãos de controle na análise da performance das USCs.

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