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SisCor — Sistema de Correição do Poder Executivo Federal

Publicado em 20/08/2024 14h44 Atualizado em 03/07/2026 12h05

Restrição de conteúdo durante o período eleitoral 2026

Esta seção está com conteúdo restrito devido ao período eleitoral, nos termos da Lei nº 9.504/97 e da Resolução TSE nº 23.735/24, de 04/07 a 25/10 (prazo que pode se estender até 30/10, no caso de segundo turno das eleições). Em caso de necessidade, utilize nossos canais de atendimento.



Este é o espaço destinado ao Sistema de Corregedoria do Poder Executivo Federal — SisCor.

As unidades setoriais de correição do Poder Executivo Federal (vulgo corregedorias) formam o Sistema de Corregedoria do Poder Executivo Federal — SisCor juntamente com a Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União, que exerce o papel de órgão central desse sistema. 

São consideradas unidades setoriais de correição, os órgãos e as entidades que sejam responsáveis pelas atividades de correição. 


Fontes: Decreto nº 5.480, alterado pelo Decreto nº 10.768/2021 e Decreto nº 9.681/2019


#TBT Precedentes da CRG
Legislação relacionada ao SisCor Normas relacionadas ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal
CRG-MM tteste
Indicação/Recondução de Corregedores - Informações e Documentos

Saiba +

O Decreto Nº 5.480/2005 dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SisCor. Conforme previsto no art. 2º do mencionado normativo, o sistema de correição é composto da seguinte forma:

  • Órgão Central: a Controladoria-Geral da União, por meio da Corregedoria-Geral da União;
  • Unidades setoriais: as unidades de correição dos órgãos e das entidades que sejam responsáveis pelas atividades de correição, que estão sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica da Corregedoria-Geral da União

Entretanto, a partir da edição do Decreto 11.123/2023, que ao tratar da possibilidade de subdelegação da competência para a prática de atos administrativos-disciplinares, em seu art. 3º, estabeleceu que tal subdelegação aos dirigentes máximos singulares das autarquias e fundações seria condicionada à existência de Unidade Correcional Instituída na respectiva entidade.

Desse modo, a Portaria Normativa CGU nº 27/2022 foi atualizada pela Portaria Normativa CGU nº 123/2024,  com vistas a harmonizar os conceitos de Unidade Setorial de Correição e Unidade de Correição Instituída, estabelecendo que o SISCOR é composto da seguinte forma:

  • como Órgão Central, a Controladoria-Geral da União - CGU, por meio da Corregedoria-Geral da União - CRG;
  • como unidades setoriais, as unidades de correição dos órgãos e das entidades que sejam responsáveis pelas atividades de correição; e
  • como unidades de correição instituídas, as unidades setoriais que atendam aos seguintes requisitos:
    1. estejam previstas na estrutura, estatuto social, regimento geral ou norma equivalente do respectivo órgão ou entidade
    2. possuam cargo em comissão ou função de confiança destinado ao exercício da titularidade da unidade; e
    3. possuam competência privativa para manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade em relação à apuração de infração disciplinar.

    Cabe destacar que a inclusão das Unidades Setoriais de Correição alçadas ao patamar de Unidades de Correição Instituídas, a partir do preenchimento dos requisitos previstos na Portaria Normativa CGU nº 27/2022,  se assemelha ao que a CRG já havia estabelecido por meio da Nota Técnica CGSSIS nº 1641/2023.

    Deve-se ter presente que a supervisão do SisCor é realizada pela Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR/CRG/CGU), conforme estabelece o Decreto nº 11.330/2023.

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