NOTA À IMPRENSA
publicado
Esclarecimento: STF não altera caducidade da Rodovia do Aço e trecho segue sob gestão do DNIT, sem cobrança de pedágio
Liminar se restringe à finalização do cálculo de indenização à concessionária K-Infra, sem qualquer efeito sobre a extinção do direito de exploração do trecho rodoviário já declarada