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PISO MÍNIMO DO FRETE
Meio milhão de operações registradas em menos de uma semana: ANTT amplia controle, transparência e segurança no transporte de cargas no Brasil
Foto: Divulgação
Em menos de uma semana de obrigatoriedade da nova sistemática do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ultrapassou a marca de meio milhão de operações cadastradas em todo o país. Entre os dias 24 e 29 de maio, foram registradas 534.908 emissões do documento, consolidando um novo momento para o transporte rodoviário de cargas brasileiro: mais controle, mais transparência e mais segurança para quem vive da estrada.
A medida, que entrou em vigor no último domingo (24), representa um avanço importante na modernização do setor e no fortalecimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Na prática, o CIOT funciona como uma espécie de “CPF da viagem”, reunindo informações essenciais sobre a operação, como origem, destino, contratante, transportador, veículos utilizados e valor do frete.
Mais do que um código, o sistema passa a oferecer rastreabilidade das operações e reforça a capacidade de fiscalização da ANTT, contribuindo para relações mais equilibradas no transporte de cargas e maior segurança jurídica para todos os envolvidos.
Do total de operações registradas no período, 469.883 foram declaradas, 53.038 encerradas e 11.932 canceladas. O volume expressivo registrado logo nos primeiros dias demonstra rápida adesão do mercado e forte mobilização do setor transportador para atendimento às novas regras.
O novo modelo também amplia a capacidade de acompanhamento das operações em tempo real e cria uma camada adicional de proteção para caminhoneiros autônomos e transportadores, especialmente na verificação do cumprimento do Piso Mínimo de Frete. Nas operações de carga lotação, por exemplo, o sistema valida automaticamente se o valor informado está compatível com os parâmetros definidos na legislação. Caso o frete esteja abaixo do mínimo permitido, o CIOT não é gerado.
Outro diferencial importante é a rastreabilidade das responsabilidades em cada etapa da contratação. O sistema identifica quem contratou, quem executa efetivamente o transporte e quais veículos estão envolvidos na operação, reduzindo inconsistências e aumentando a confiabilidade das informações prestadas.
A obrigatoriedade do CIOT vale para as operações remuneradas de transporte rodoviário de cargas realizadas no país, sendo dispensada apenas nos casos previstos na regulamentação da ANTT, como operações envolvendo veículos não emplacados e determinadas cargas especiais definidas na Portaria SUROC nº 6/2026.
Para garantir maior estabilidade operacional neste início de implementação nacional, a ANTT também estruturou mecanismos de contingência para situações excepcionais de indisponibilidade sistêmica. Mesmo nesses casos, permanecem válidas todas as exigências legais relacionadas à regularidade cadastral, identificação das partes e cumprimento das regras do transporte.
Atualmente, 17 Instituições de Pagamento habilitadas pela ANTT estão aptas a operar o sistema, das quais 13 já iniciaram efetivamente as emissões do CIOT nesta fase inicial de implementação. Mais de 3,3 mil transportadores já realizaram operações no novo modelo.
A iniciativa integra um conjunto de ações da ANTT voltadas à modernização regulatória, à proteção do transportador e ao fortalecimento da logística nacional. Em um país onde grande parte dos alimentos, medicamentos, combustíveis e produtos essenciais circula pelas rodovias, garantir mais transparência e segurança nas operações significa também proteger quem produz, quem transporta e quem recebe.
Porque infraestrutura não é apenas sobre cargas e estradas. É sobre pessoas. Sobre o caminhoneiro que cruza o país para abastecer cidades. Sobre empresas que precisam de previsibilidade para operar. Sobre famílias que dependem diariamente de um transporte mais seguro, justo e eficiente.
Coordenação-Geral de Comunicação - ANTT
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