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FREE FLOW
BR-364/RO entra na era do pedágio eletrônico: ANTT autoriza free flow e define início da cobrança
Foto: Divulgação / Comunicação ANTT
A BR-364, principal eixo de integração de Rondônia, passa a operar em um novo modelo de pedágio. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, nesta terça-feira (30/12), durante a 98ª Reunião Extraordinária de Diretoria, o início da cobrança de pedágio eletrônico em sistema de livre passagem — o free flow — e aprovou o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) nos trechos concedidos à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.
A decisão foi formalizada pela Deliberação ANTT nº 517, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U), e tem como relator o diretor da ANTT Lucas Asfor. A cobrança só poderá começar dez dias após a publicação da deliberação, conforme previsto em contrato, garantindo prazo para ampla divulgação das regras e orientação aos usuários.
O que muda na prática?
Com o sistema free flow, o motorista não precisa parar. Não há cancelas nem filas. A passagem do veículo é registrada automaticamente por pórticos instalados ao longo da rodovia, o que torna a viagem mais rápida, contínua e segura, reduz o consumo de combustível e diminui o risco de acidentes.
A autorização contempla sete pontos de cobrança na BR-364/RO: Candeias do Jamari, Cujubim, Ariquemes, Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici e Pimenta Bueno (em dois trechos).
Por que a cobrança foi autorizada agora?
O contrato de concessão previa até um ano para a conclusão dos chamados trabalhos iniciais, etapa obrigatória antes do início da cobrança. No entanto, a concessionária antecipou a entrega das obras e serviços exigidos, o que permitiu a análise técnica e a autorização em prazo menor.
A ANTT realizou vistorias presenciais e análise documental detalhada, concluídas em 18 de dezembro de 2025. Todos os itens avaliados — pavimento, sinalização, sistemas operacionais, tecnologia de cobrança, atendimento ao usuário e estruturas físicas — foram considerados em conformidade. Nenhuma cobrança será iniciada sem que todas as exigências tenham sido integralmente atendidas. A autorização segue a Lei nº 10.233/2001, o Contrato de Concessão do Edital nº 06/2024 e o 1º Termo Aditivo, que substituiu as praças físicas pelo pedágio eletrônico.
O processo foi analisado pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) e incluiu, entre outros pontos, a verificação das obrigações financeiras da concessionária e a entrega do Relatório de Monitoração de Redução de Sinistros de Trânsito, avaliado pela área técnica de segurança viária da Agência.
Reajuste tarifário: como foi calculado
O reajuste da Tarifa Básica de Pedágio segue regra contratual e utiliza o Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), com base no IPCA. Foi aplicada a variação acumulada entre novembro de 2023 e novembro de 2025, resultando em um reajuste de 9,55%.
Para automóveis, caminhonetes e furgões (categoria 1), os valores definidos são:
- R$ 5,40 – Candeias do Jamari
- R$ 37,00 – Cujubim
- R$ 19,30 – Ariquemes
- R$ 25,00 – Ouro Preto do Oeste
- R$ 12,50 – Presidente Médici
- R$ 10,20 – Pimenta Bueno
- R$ 35,40 – segundo trecho de Pimenta Bueno
Motocicletas, ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático permanecem isentos, conforme previsto contratualmente.
Como pagar e onde buscar informações?
O pagamento poderá ser feito pelo site https://pedagioeletronico.nova364.com / aplicativo da concessionária (Nova 364 - gratuito) ou em totens instalados nas bases de atendimento ao usuário.
O sistema permite o cadastro do veículo, consulta de valores por placa e acompanhamento das passagens. O pagamento deverá ser realizado em até 30 dias após a passagem pelo pórtico. Usuários com tag terão descontos automáticos. Há também desconto progressivo para usuários frequentes. Em caso de dúvidas, o atendimento está disponível pelo telefone 0800 0364 364.
Há risco de cobrança indevida?
Não. O sistema conta com múltiplas camadas de verificação para garantir a precisão das cobranças. Caso o motorista identifique qualquer inconsistência, há canais diretos de atendimento para esclarecimento e correção.
A autorização do free flow na BR-364 representa um avanço tecnológico aliado à responsabilidade pública. A ANTT seguirá acompanhando de forma permanente a operação, fiscalizando o cumprimento das obrigações contratuais e protegendo os direitos dos usuários.
O objetivo é promover uma rodovia cada vez mais segura, tráfego mais fluido e informação acessível para todos, especialmente idosos, pessoas com deficiência e usuários que precisam entender, com facilidade, como funciona o novo sistema. A BR-364 avança — e a ANTT segue presente, regulando, fiscalizando e cuidando de quem passa por ela.
Coordenação-Geral de Comunicação - ANTT
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