Notícias
REGULAÇÃO | TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
ANTT realiza workshop sobre novo marco de penalidades no transporte interestadual de passageiros
Foto: Rebecca Omena/Comunicação ANTT
A ANTT realizou, nesta quinta-feira (21/5), o Workshop Penalidades TRIP, no Auditório Eliseu Resende, na sede da Agência, em Brasília (DF). O tema central foi a Resolução nº 6.074/2025, novo marco regulatório de penalidades no Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros.
O encontro reuniu o Diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, e o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), Juliano Samôr. Também estiveram presentes representantes da ANTT, operadores do setor e equipes técnicas.
Juliano Samôr destacou a confiança no processo de modernização do setor, especialmente após mais de duas décadas de vigência da norma anterior. Segundo ele, o modelo antigo era marcado por uma lógica predominantemente punitiva, enquanto a nova proposta busca fortalecer o mercado.
“O que trazemos agora são incentivos, conformidade, normatização e a sofisticação do marco regulatório. É muito relevante para nós apresentar essa profunda transformação do marco de penalidades”, afirmou.
A mesa de abertura foi conduzida pelo técnico de regulação da SUPAS, Guilherme Queiroz, que apresentou os principais aspectos da nova norma: o que muda, como aplicar e quais os procedimentos operacionais que decorrem dela.
A programação também reservou espaço para perguntas e esclarecimentos sobre o novo marco de penalidades.
O que mudou?
A Resolução nº 6.074/2025 atualiza regras em vigor há mais de duas décadas. O setor mudou — novas leis, novas tecnologias, nova realidade operacional — e as normas precisavam ser atualizadas. A norma reorganiza como a ANTT fiscaliza, apura infrações e aplica penalidades às empresas que operam linhas interestaduais de ônibus no país.
Uma das mudanças centrais é o modelo de fiscalização. O padrão anterior, baseado em ação presencial e amostral, dá lugar a um triângulo de atuação: monitoramento remoto contínuo, ação à distância e fiscalização presencial direcionada a rotas ou empresas com histórico de risco.
No plano infracional, as violações passam a ser organizadas em oito grupos, do menor ao maior grau de gravidade. Nos patamares superiores estão condutas como operar sem autorização ou colocar em risco a integridade física dos passageiros. A intensidade da resposta da Agência leva em conta a gravidade da conduta, o histórico de reincidência e o desempenho da empresa no Índice de Qualidade do Transporte (IQT).
As multas são calculadas em Unidades de Medida de Referência de Penalidade (UMRP), reajustáveis anualmente. Reincidência e qualidade aferida pelo IQT pesam tanto para agravar, quanto para atenuar as sanções.
A Resolução entra em vigor em 18 de agosto de 2026. O prazo permite que a Agência e as empresas reguladas ajustem seus procedimentos antes da plena vigência da norma.
De acordo com o Diretor-Geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, o setor de transporte passou por diversas transformações ao longo dos anos, tanto em suas características e dinâmicas operacionais quanto nos sistemas utilizados, nas exigências dos passageiros e na necessidade de a Agência adotar um novo olhar sobre o segmento.
“O objetivo é focar no usuário, que é o principal, especialmente diante do crescimento contínuo do transporte. Além disso, é fundamental promover a integração dos temas, considerando a capilaridade do sistema em âmbito nacional, o volume de passageiros e a quantidade de veículos”, destacou.