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ANTT realiza Seminário da SUFER e apresenta novas diretrizes para fiscalização e investimentos em concessões

Nova portaria promove avanço regulatório, acelera processos e fortalece a segurança jurídica nos contratos de concessão
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Publicado em 12/03/2025 15h42 Atualizado em 12/03/2025 16h39
ANTT realiza Seminário da SUFER e apresenta novas diretrizes para aprimorar fiscalização e investimentos nas concessões de infraestrutura

Foto: Jeff D’Avila / Comunicação ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu um passo significativo na modernização da fiscalização dos investimentos obrigatórios em concessões de infraestrutura ao realizar, na manhã desta quarta-feira (12/3), o Seminário da SUFER. O evento, realizado na Plenária da Agência e transmitido para participantes online, marcou a apresentação oficial da Portaria SUFER nº 13/2024, que traz mudanças estruturais para tornar o acompanhamento dos investimentos mais célere, previsível e eficiente.

O encontro reuniu representantes das concessionárias, especialistas e técnicos da ANTT para debater as novas diretrizes que, além de aperfeiçoar os procedimentos de fiscalização, promovem uma maior harmonia entre regulador e regulados. O aprimoramento normativo foi construído com a participação ativa das concessionárias, garantindo que as mudanças atendam tanto às exigências regulatórias quanto às necessidades práticas do setor. No ocasião, foi feita uma apresentação com todas as informações de acompanhamento do plano de investimentos e principais inovações da portaria.

>>> Acesse aqui para ver todas as fotos do seminário <<<

Portaria SUFER nº 13/2024: mais eficiência, menos burocracia e maior previsibilidade

A nova portaria, publicada em dezembro do ano passado, estabelece diretrizes claras para o acompanhamento anual dos Planos de Investimentos, a fiscalização do Relatório de Acompanhamento de Investimentos (RAPI) e do Relatório de Acompanhamento de Infraestrutura Ferroviária (RAIF), além da categorização objetiva das alterações de projetos.

Os princípios que norteiam essa modernização regulatória são:

  • Celeridade processual – Redução da burocracia e maior agilidade na análise dos investimentos.
  • Economicidade – Eficiência na alocação de recursos e redução de custos operacionais.
  • Eficiência – Aprimoramento dos mecanismos de controle para garantir que os investimentos sejam executados conforme planejado.
  • Previsibilidade – Maior segurança para concessionárias e sociedade, com regras bem definidas e processos mais transparentes.
  • Razoabilidade – Procedimentos mais proporcionais à realidade dos contratos e às necessidades da infraestrutura nacional.
  • Segurança – Reforço na fiscalização e no cumprimento das obrigações contratuais.

Critérios objetivos para alterações de projetos

A Portaria SUFER nº 13/2024 introduz uma nova classificação para as alterações de projetos, garantindo um modelo regulatório mais flexível e funcional. Agora, as modificações são categorizadas por impacto, o que facilita a análise técnica e regulatória:

  • Alto impacto – Alterações que modificam a solução original da obrigação contratual e geram impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
  • Médio impacto – Mudanças relevantes, mas que não afetam o equilíbrio econômico-financeiro, pois fazem parte dos deveres da concessionária.
  • Baixo impacto – Ajustes que não alteram a obrigação contratual, não exigindo anuência prévia da ANTT.

Essa reformulação traz mais clareza para as concessionárias, permitindo um fluxo de trabalho mais eficiente e transparente.

Regras mais objetivas para fiscalização e acompanhamento dos investimentos

A nova portaria também fortalece os mecanismos de fiscalização da ANTT, trazendo regras mais rigorosas para os Relatórios de Fiscalização. Agora, esses documentos devem ser conclusivos, informando de forma clara e objetiva se os investimentos foram devidamente concluídos, se atendem aos critérios de funcionalidade e operacionalidade e, caso haja pendências, quais são as medidas corretivas necessárias.

Quando um investimento não for concluído, o relatório deverá detalhar:

  • O estágio atual da obra;
  • Os quesitos já atendidos e os que permanecem pendentes;
  • As justificativas apresentadas pela concessionária;
  • As intervenções necessárias para finalização do investimento.

Essa metodologia aprimorada evita lacunas no processo de fiscalização, garantindo maior controle e transparência na execução das obras.

Novos conceitos: durabilidade, funcionalidade e operacionalidade das obras

Além das diretrizes para alterações de projetos e fiscalização, a Portaria SUFER nº 13/2024 traz conceitos técnicos que reforçam a segurança e a qualidade dos investimentos. Entre os principais termos que passam a integrar o vocabulário regulatório da ANTT, destacam-se:

  • Durabilidade – O tempo útil de um investimento antes da necessidade de intervenção.
  • Melhoria – Qualquer investimento adicional em ativos já existentes.
  • Funcionalidade – O grau de adequação do investimento ao seu propósito inicial.
  • Operacionalidade – As condições técnicas e estruturais necessárias para que o investimento entre em operação com segurança e eficiência.

Esses conceitos aprimoram a fiscalização e a entrega das obras, garantindo que os investimentos sejam sustentáveis e cumpram plenamente seus objetivos.

Durante o seminário, também foi falado sobre responsabilidade e prazos, para que haja mais controle sobre alterações nos projetos. Isso porque a nova portaria também estabelece diretrizes claras sobre responsabilidade e prazos para correção de não conformidades. As alterações de baixo impacto, por exemplo, podem ser acatadas diretamente nos Relatórios de Fiscalização, desde que não comprometam a funcionalidade e a segurança da obra.

Já no caso de alterações que não atendam aos requisitos técnicos, funcionais e operacionais, a responsabilidade recai integralmente sobre o Agente Regulado, que deverá realizar os ajustes necessários em até 90 dias.

Além disso, foram estabelecidos critérios específicos para alterações locacionais de menor impacto, como pequenos ajustes na posição de viadutos, passarelas e vedações. Essas mudanças devem respeitar um limite predefinido e garantir que a população originalmente beneficiada continue sendo atendida.

Fiscalização e cumprimento do Plano de Investimentos

Outra inovação relevante da Portaria SUFER nº 13/2024 está relacionada ao cumprimento do Plano de Investimentos. Segundo a nova norma, um plano será considerado não cumprido se:

  • Alguma das obras previstas não for iniciada, sem justificativa aceita pela ANTT.
  • Ao menos 20% dos investimentos previstos no período não forem concluídos, sem justificativa aceita pela Agência.

"Com essa mudança, a ANTT reforça o compromisso com a execução tempestiva dos investimentos, garantindo que as concessionárias cumpram suas obrigações de forma efetiva e dentro dos prazos estabelecidos", explicou o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

Para ele, a realização do Seminário da SUFER e a publicação da Portaria SUFER nº 13/2024 representam um marco na evolução e modernização regulatória da ANTT. "Com um modelo mais dinâmico e eficiente, a Agência reforça seu papel como guardião da infraestrutura de transportes terrestres no Brasil, garantindo que os investimentos sejam feitos com qualidade, transparência e segurança para a sociedade", completou Sampaio.

A nova regulamentação proporciona ainda maior previsibilidade e eficiência para concessionárias e investidores, ao mesmo tempo em que aumenta a capacidade de fiscalização e controle da ANTT, promovendo um ambiente regulatório mais moderno, justo e sustentável.

"Nós estamos trabalhando muito para reafirmar o compromisso da ANTT como excelência na gestão da infraestrutura nacional, garantindo que as concessões de rodovias e ferrovias no país operem com maior eficiência, menor burocracia e maior transparência", concluiu o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

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