Documentação necessária para viajar em ônibus fretado — o que é exigido para embarque
Se você está planejando uma viagem interestadual de ônibus no Brasil, é fundamental conhecer os documentos exigidos para embarque. Para garantir uma experiência tranquila e evitar transtornos, confira abaixo o que você precisa levar de acordo com sua idade.
Crianças (até 12 anos incompletos)
Para viajar, crianças de até 12 anos precisam apresentar um dos seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada);
- Carteira de Identidade (RG); ou
- Passaporte.
Importante — Resolução ANTT nº 4.308/2014: nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem autorização judicial. Devem estar acompanhadas por:
- Ascendente ou colateral (até 3º grau), ambos maiores, com parentesco comprovado; ou
- Pessoa maior, expressamente autorizada por pai, mãe ou responsável.
Adolescentes (12 a 18 anos incompletos)
Adolescentes podem viajar desacompanhados em trajetos interestaduais, desde que apresentem um documento oficial com foto (Resolução ANTT nº 4.308/2014). Exemplos:
- RG (Carteira de Identidade);
- Passaporte;
- CNH (se aplicável).
Adultos (18 anos ou mais)
Apresente um documento oficial com foto. São aceitos, por exemplo:
- Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados/DF;
- Carteira de identidade emitida por conselho/federação profissional, com foto e fé pública;
- Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência (inclui Defesa, Aeronáutica, Marinha, Exército);
- Registro de Identificação Civil (RIC), na forma do Decreto nº 7.166/2010;
- Carteira de Trabalho;
- Passaporte brasileiro;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com fotografia;
- Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em território nacional.
Em viagens nacionais, os documentos podem ser aceitos no original ou em cópia autenticada em cartório, independentemente da validade, desde que permitam a identificação do passageiro.
Estrangeiros
Documentos aceitos:
- Passaporte estrangeiro;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Identidade diplomática ou consular; ou
- Outro documento legal de viagem, conforme acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Indígenas
Podem apresentar os mesmos documentos listados para adultos (RG, RIC, CTPS, Passaporte, CNH etc.).
Observações:- Em viagens nacionais, além dos documentos acima, também pode ser apresentada autorização de viagem expedida pela FUNAI ou outro documento de identificação emitido pela entidade;
- Em viagens internacionais, apresentar passaporte brasileiro ou carteira de identidade para países do Mercosul, observados os demais procedimentos aplicáveis.
Dicas extras para um embarque tranquilo
Leve os documentos no original ou cópias autenticadas.
Garanta que o documento permite identificação clara do passageiro.
Para crianças, verifique a necessidade de autorização (Res. 4.308/2014).
Chegue ao terminal com antecedência para evitar imprevistos.