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FERIADO
Viagem de ônibus no feriadão de 7 de setembro: como evitar o transporte clandestino
Foto: Alberto Ruy/ANTT
O feriado da Independência cai numa segunda-feira este ano, formando um fim de semana prolongado de três dias, de 5 a 7 de setembro. Com mais gente na estrada, cresce também o risco de embarcar num transporte irregular: em operações de fiscalização já realizadas em datas de grande movimento, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) chegou a apreender mais de mil veículos clandestinos em um único ano, recolocando os passageiros afetados em empresas regulares.
Um ônibus clandestino não tem seguro obrigatório, muitas vezes roda com pneus carecas ou motorista sem a habilitação exigida para transporte coletivo, e não está vinculado a nenhuma empresa legalmente responsável. Se algo der errado no caminho, o passageiro não tem a quem recorrer: sem contrato regular, não existe reembolso, indenização ou assistência.
Antes de contratar uma viagem fretada, alguns cuidados simples reduzem o risco. Confira se a placa do veículo é a mesma informada na compra e exija a Licença de Viagem. Esse documento comprova a regularidade daquele serviço específico, com dados do veículo, do motorista e do seguro. Preços muito abaixo do mercado e informações que mudam sem explicação — como horário, itinerário ou valor — são sinais de alerta.
Já dentro do ônibus, vale checar se o cinto de segurança está disponível e em bom estado e se as saídas de emergência estão sinalizadas e desobstruídas.
Viu algo errado? A denúncia pode ser feita pelo telefone 166 (ligação gratuita) ou pelo WhatsApp da Ouvidoria da ANTT, (61) 99688-4306. Também é possível registrar pela plataforma Fala.BR.
Seus direitos, caso algo saia do previsto
A Resolução ANTT nº 6.033/2023, que estabelece o atual marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros, garante uma série de direitos a quem utiliza o serviço regular. Em caso de atraso superior a uma hora na partida, o passageiro pode, entre outras opções, embarcar em outro serviço equivalente da mesma empresa, ser atendido por outra empresa em serviço equivalente ou solicitar a restituição integral do valor da passagem. Se a continuidade da viagem não for assegurada em até três horas, a empresa deve fornecer alimentação e, quando necessário, hospedagem, sem custo ao passageiro.
Quem desistir da viagem pode solicitar o cancelamento e o reembolso, desde que avise a empresa com pelo menos três horas de antecedência do horário de embarque. A devolução deve ser feita em até 30 dias, e a empresa pode reter até 5% do valor a ser restituído. A bagagem também é protegida: até 30 kg no bagageiro e cinco quilos no porta-embrulhos viajam gratuitamente, com direito a indenização em caso de dano ou extravio da bagagem despachada.
Duas gratuidades merecem atenção especial. Crianças de até 5 anos, 11 meses e 29 dias viajam sem pagar, desde que não ocupem poltrona própria. Já idosos com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos têm direito, nos serviços convencionais, a duas vagas gratuitas por veículo. Caso essas vagas já estejam ocupadas, é assegurado desconto mínimo de 50% no valor da passagem.
Se a empresa não cumprir esses direitos, o primeiro passo é reclamar diretamente nos canais dela, como o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou a plataforma http://Consumidor.gov.br . Se não houver solução, a Ouvidoria da ANTT está disponível pelos mesmos canais indicados acima.
Serviço:
Denuncie transporte clandestino ou problemas na viagem: telefone 166 (gratuito) ou WhatsApp da Ouvidoria: (61) 99688-4306
Registro de manifestações: plataforma Fala.BR
Gerência de Comunicação Social - ANTT
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