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TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

Basta de vidas em risco: novo marco regulatório amplia proteção ao passageiro e foca no combate ao transporte clandestino

Marco de fiscalização da ANTT reforça consequências para operações irregulares, garante assistência ao usuário e amplia os instrumentos para retirar de circulação quem transporta passageiros à margem das regras
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Publicado em 20/08/2026 18h26 Atualizado em 20/08/2026 18h27 Por Bruno Laganá da Comunicação da ANTT
Ônibus parado em fiscalização da ANTT

Foto: Alberto Ruy/ANTT

Dez pessoas morreram no último domingo (16/8) no tombamento de um ônibus na BR-040, na Serra de Petrópolis (RJ). O veículo havia saído de Belo Horizonte com destino ao Rio de Janeiro e, conforme constatado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), não estava habilitado para realizar transporte interestadual de passageiros. A viagem era clandestina.

A tragédia deixa um alerta que não pode mais ser relativizado: transportar passageiros à margem das regras significa colocá-los fora do sistema de autorizações, requisitos e controles criados justamente para proteger vidas.

É preciso dar um basta. Basta de operações irregulares. Basta de passageiros expostos a riscos desnecessários. Basta de situações que poderiam ser evitadas com o cumprimento das regras.

É nesse contexto que o novo marco de fiscalização da ANTT ganha efeito concreto para quem viaja. Em aplicação desde 18 de agosto, a Resolução nº 6.074/2025 amplia os instrumentos da fiscalização, endurece as consequências para operações clandestinas e estabelece procedimentos para que o passageiro seja protegido mesmo quando uma irregularidade é identificada durante a viagem.

Contra o clandestino, tolerância cada vez menor

Constatada a operação irregular, o veículo será recolhido por 96 horas e os passageiros deverão ser transferidos para transporte autorizado. O responsável pela viagem terá de custear os bilhetes necessários para que os usuários cheguem ao destino ou retornem à origem e também deverá garantir assistência, inclusive alimentação e hospedagem quando cabível.

A responsabilização alcança ainda quem comercializa esse tipo de viagem por plataformas tecnológicas. E a reincidência no uso do mesmo veículo para transporte clandestino poderá levar ao perdimento do veículo, após o devido processo administrativo.

A mensagem é inequívoca: não há espaço para tratar o transporte clandestino como uma irregularidade menor. Quando se transportam pessoas, o descumprimento das regras pode significar exposição a riscos que não podem ser normalizados.

O novo marco reforça, portanto, uma posição clara da ANTT: quem insiste em operar à margem das regras encontrará uma resposta mais dura.

Fiscalização olhando para onde o risco é maior

O modelo também permite que a ANTT use mais dados para direcionar suas ações. A fiscalização passa a combinar monitoramento automatizado, análise remota por agentes e operações presenciais, considerando informações como histórico de irregularidades e risco regulatório.

Isso permite concentrar recursos onde os indícios de problemas são maiores, ampliando a capacidade de prevenção e reduzindo a dependência exclusiva da abordagem do veículo na rodovia.

Para quem viaja, significa uma fiscalização mais preparada para identificar operações irregulares, interrompê-las e proteger os passageiros.

Se há problema, o passageiro não fica pelo caminho

A irregularidade é responsabilidade da empresa, não do passageiro. Se a fiscalização identificar um problema que impeça a continuidade da viagem, a transportadora terá até três horas para solucioná-lo. Poderá corrigir a irregularidade, trocar motorista ou veículo ou providenciar o transbordo para um serviço regularizado.

Se o passageiro preferir não continuar a viagem, poderá receber de volta integralmente o valor pago, com atualização monetária, além dos valores relativos a taxas e serviços adicionais não utilizados.

E, se a empresa não providenciar uma solução, a fiscalização poderá requisitar bilhetes, vagas em outro serviço regular ou veículo de fretamento autorizado para garantir a continuidade do deslocamento.

A fiscalização retira o veículo irregular de circulação, mas não abandona quem estava dentro dele.

Antes de embarcar, não arrisque

O combate ao clandestino também depende de informação.

Preço muito abaixo do mercado, embarques improvisados, dificuldade para identificar a empresa responsável pela viagem ou ausência de documentação devem acender o sinal de alerta.

No transporte autorizado, há uma empresa identificada, um veículo habilitado e uma operação submetida às regras e à fiscalização da ANTT. No fretamento interestadual, a viagem deve contar com a documentação exigida. Não basta o ônibus parecer regular. A viagem precisa estar regular.

A tragédia na BR-040 reforça uma mensagem que precisa chegar a cada passageiro antes da próxima viagem: o transporte clandestino não é alternativa. É uma operação realizada fora das regras criadas para proteger vidas.

O novo marco amplia os instrumentos para identificar essas operações, retirar veículos irregulares de circulação, responsabilizar seus responsáveis e assegurar assistência ao passageiro.

É um basta às irregularidades que colocam pessoas em risco. Um basta à normalização do transporte clandestino. E, acima de tudo, um compromisso para que vidas não sejam perdidas em situações que podem e devem ser evitadas.

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