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ANTT conclui primeira revisão tarifária da Nova 381 com aplicação de mecanismos de controle previstos em contrato
Foto: Divulgação / Comunicação Arteris
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a primeira Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio da Concessionária de Rodovia Nova 381 S.A. Os novos valores passam a vigorar a partir de zero hora do dia 6 de agosto de 2026, nas cinco praças de pedágio do trecho concedido da BR-381/MG.
O procedimento combina dois instrumentos previstos no contrato. O reajuste anual atualiza a tarifa pela inflação do período, enquanto a revisão ordinária permite à Agência verificar os parâmetros econômico-financeiros da concessão e aplicar os mecanismos contratuais de ajuste.
Nesta revisão, foi considerada a variação de 4,37% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurada entre julho de 2025 e junho de 2026. A ANTT também analisou os fatores de reequilíbrio previstos no contrato. Os fatores A, D e E não produziram alteração tarifária, enquanto o Fator C teve efeito redutor de R$ 0,03538 no cálculo. A tarifa relativa ao Fluxo Contínuo Monitorado permaneceu zerada.
Com a aplicação conjunta desses mecanismos, a variação das tarifas antes do arredondamento ficou próxima de 4,1%, abaixo da inflação considerada no reajuste. O resultado demonstra a atuação dos instrumentos contratuais de controle e moderação tarifária, preservando o equilíbrio da concessão e a previsibilidade para os usuários.
Para automóveis, caminhonetes e furgões, os novos valores serão de R$ 16,20 na praça de Caeté; R$ 13,40 em João Monlevade; R$ 15,70 em Jaguaraçu; R$ 12,60 em Belo Oriente; e R$ 13,20 em Governador Valadares.
As tarifas das demais categorias serão calculadas conforme o número de eixos e os multiplicadores definidos no contrato de concessão.
Durante a análise, a ANTT também examinou os pedidos apresentados pela concessionária. As solicitações que não foram acolhidas pelas avaliações técnicas e jurídicas foram consideradas prejudicadas ou indeferidas, reforçando o caráter criterioso do processo regulatório.
A revisão ordinária contribui para manter atualizados os parâmetros da concessão, dar transparência à evolução das tarifas e assegurar condições para a continuidade dos serviços, da manutenção e das obrigações previstas para a rodovia.
Como funcionam o reajuste e a revisão ordinária?
O reajuste e a revisão ordinária são mecanismos distintos, previstos na legislação, na regulamentação da ANTT e no contrato de concessão. O reajuste anual consiste na atualização monetária da tarifa com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), por meio do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), preservando o valor real da tarifa definida no processo de concessão. Já a revisão ordinária permite à Agência verificar os eventos contratuais ocorridos no período e aplicar os mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro previstos contratualmente.
Nesse processo, são analisados fatores relacionados à execução de obras, ao cumprimento dos parâmetros de desempenho, às diferenças de receitas e a outros eventos previstos no contrato. Esses mecanismos podem resultar na redução, no aumento ou na manutenção da tarifa final. No caso da Nova 381, a aplicação conjunta do reajuste pelo IPCA e dos fatores contratuais resultou em uma variação tarifária média inferior à inflação do período, em razão da incidência do Fator C, que teve efeito redutor no cálculo.
A medida foi formalizada pela Decisão SUROD nº 915, de 20 de julho de 2026, no âmbito do Processo SEI nº 50500.010463/2026-64.
Coordenação-Geral de Comunicação - ANTT
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