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TARIFA DE PEDÁGIO
ANTT aprova revisão e reajuste das tarifas de pedágio da BR-101/RJ
Foto: Divulgação / Comunicação ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a 1ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do contrato de concessão repactuado da BR-101/RJ, administrado pela Autopista Fluminense. A decisão foi formalizada pela Decisão SUROD nº 967, de 24 de agosto de 2026, e os novos valores entram em vigor a partir de zero hora de 9 de setembro de 2026.
O trecho concedido tem 322,1 quilômetros, entre a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo e a Ponte Presidente Costa e Silva, na Baía de Guanabara. As cinco praças de pedágio estão localizadas em:
- Campos dos Goytacazes
- Conceição de Macabu
- Casimiro de Abreu
- Rio Bonito
- São Gonçalo
Para automóveis, caminhonetes e furgões, classificados na categoria 1, a tarifa passa a ser de R$ 10,80 por passagem em cada praça.
Para as demais categorias, os valores seguem os multiplicadores tarifários previstos no contrato, de acordo com o tipo de veículo e o número de eixos.
A Autopista Fluminense integra o grupo Arteris, e a atual configuração da concessão resulta do processo de repactuação e modernização conduzido pela ANTT.
Como a ANTT chegou ao novo valor
O reajuste aprovado pela ANTT reúne os componentes econômicos previstos no contrato de concessão repactuado. Um deles é a atualização da tarifa pela inflação. O Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) foi fixado em 1,17659, correspondente a uma variação positiva de 4,97%, calculada com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre maio de 2025 e julho de 2026.
Também foi aplicado o primeiro degrau tarifário, d1, de 35% sobre a Tarifa Básica de Pedágio. Na 1ª Revisão Ordinária, os Fatores A, E e D foram aplicados em 0%, enquanto o Fator C correspondeu a R$ 0,00000. A aplicação desses componentes, conforme as regras contratuais, e o arredondamento previsto resultaram nos novos valores de pedágio aprovados pela ANTT.
Por que existem degraus tarifários?
Os degraus tarifários integram o modelo de repactuação e modernização da concessão conduzido pela ANTT.
O mecanismo estabelece uma evolução da tarifa em etapas, associada à execução das obrigações previstas para a concessão. O contrato repactuado prevê três degraus:
d1: 35%, aplicado nesta primeira revisão;
d2: 35%;
d3: 16,38%.
A aplicação de cada etapa observa as condições estabelecidas no contrato e os respectivos mecanismos de acompanhamento e verificação.
O que a repactuação prevê para a BR-101/RJ
A decisão sobre a tarifa faz parte de um processo mais amplo de modernização do contrato de concessão, conduzido pela ANTT. O novo contrato estabelece um ciclo de investimentos, obras, manutenção, operação e melhorias para a BR-101/RJ. Estão previstos R$ 6,062 bilhões em investimentos de capital (CAPEX), na data-base de março de 2023.
Entre as principais intervenções previstas estão:
- 49,55 quilômetros de duplicações;
- 81,708 quilômetros de multivias;
- 52,6 quilômetros de faixas adicionais;
- recuperação e sinalização de trechos que apresentarem desempenho inferior aos parâmetros estabelecidos;
- Contorno de Campos, com elaboração do projeto executivo e providências para o licenciamento ambiental;
- melhorias na conexão entre a BR-493 e a BR-101/RJ, em articulação com a concessão da EcoRioMinas;
- incorporação de trechos viários em Campos dos Goytacazes, com o objetivo de ampliar a capacidade da BR-101/RJ;
- implantação das estruturas e dos serviços previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER).
Nos primeiros anos do novo contrato, estão previstas 22,3 quilômetros de duplicações, 29,3 quilômetros de multivias e 11,95 quilômetros de faixas adicionais, além das intervenções de restauração do pavimento e de sinalização.
Contorno de Campos
O Contorno de Campos está incluído entre os investimentos previstos na repactuação.
A concessionária deverá elaborar o projeto executivo entre o 3º e o 5º ano a partir da assinatura do Termo Aditivo. Após a aprovação do projeto pela ANTT, deverão ser adotadas as providências para o licenciamento ambiental.
A conclusão do processo ambiental está prevista até o 8º ano, observadas as condições estabelecidas no contrato.
A execução da obra dependerá do cumprimento das etapas de projeto e licenciamento e da incorporação do investimento ao contrato, conforme a metodologia estabelecida pela ANTT.
Operação e desempenho da concessão
A repactuação também estabelece obrigações relacionadas às despesas operacionais (OPEX), necessárias para assegurar os parâmetros de desempenho e os tempos operacionais definidos no Programa de Exploração da Rodovia.
O valor estimado para esse conjunto de serviços é de R$ 4,119 bilhões, na data-base de março de 2023.
Com isso, a modernização do contrato estabelece não apenas novas condições econômicas, mas também obrigações relacionadas à execução de obras, manutenção, operação e qualidade dos serviços prestados aos usuários.
Free Flow: cobrança sem parada
Outra mudança prevista na repactuação é a implantação do sistema de livre passagem (Free Flow).
O contrato prevê três pontos de cobrança, com seis pórticos eletrônicos, que permitirão a cobrança dos veículos sem a necessidade de parada em praças convencionais.
A implantação deverá ocorrer em até 12 meses a partir do início da vigência do Termo Aditivo, seguida de uma etapa de operação experimental. Essa fase terá duração total de 36 meses, conforme as condições estabelecidas no contrato.
Até a efetiva implantação e entrada em operação do novo sistema, as cinco praças físicas continuam funcionando normalmente.
Coordenação-Geral de Comunicação - ANTT
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