2.18. Poderá ser utilizada como comprovação de experiência para o registro do TAC o registro na Carteira de Trabalho de experiência anterior em outras atividades?
Publicado em07/07/2026 10h54
Não. Não serão mais utilizadas atividades anteriores registradas na carteira de trabalho como comprovação de experiência para registro do TAC. Será considerada como experiência apenas se o transportador foi registrado por pelo menos três anos no RNTRC como TAC.
Conforme Art. 14 §1° da Resolução ANTT nº 5.982/22, a aprovação no curso específico se dá única e exclusivamente por meio de prova de conhecimento eletrônica, elaborada e aplicada conforme regras estabelecidas pela ANTT.