2.11. Qual o prazo para o transportador providenciar a atualização no cadastro quando ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT?
Publicado em03/07/2026 14h59
Imediatamente. O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT, ou seja, tão logo as alterações aconteçam.
A ANTT irá verificar alguns dados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e ao DENATRAN. Portanto, antes de iniciar qualquer procedimento relativo ao RNTRC, o transportador deverá se certificar que os dados estão atualizados nestes órgãos. Caso não estejam, é necessário providenciar sua atualização junto à RFB e ao DENATRAN.
a) Junto à Receita Federal do Brasil (RFB):
Pessoas Físicas: nome, sexo, data de nascimento, nome da mãe e endereço.
Pessoas Jurídicas: razão social, nome fantasia, CNAE, capital social e endereço.
b) Junto ao DENATRAN:
Veículos de carga: Renavam, chassi, marca, UF, ano de fabricação, descrição do tipo de veículo, carroceria, eixos, Peso Bruto Total - PBT (novo campo obrigatório) e CPF/CNPJ do Proprietário .
A atualização dos dados pelos órgãos competentes pode demorar algum tempo. Dessa forma, o transportador deve aguardar o prazo para conclusão da atualização dos dados nos sistemas antes de iniciar os procedimentos de cadastro ou recadastro junto ao RNTRC.